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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Turma afasta prescrição intercorrente em execução trabalhista


De acordo com a decisão do relator, tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo andamento da execução

Em julgamento realizado no dia 12 de dezembro de 2012, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de um empregado da SEG – Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S/A para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores nos autos de seu processo trabalhista.

Após o término do contrato de trabalho,

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