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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras

A Turma tomou como base a Lei n º 12.619/12 (vide em Links úteis, neste blog), que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, para conceder as horas extras a um trabalhador desta categoria
O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu

Aviso prévio cumprido em casa equivale a aviso prévio indenizado


Juiz decidiu condenar uma empreiteira por não observar regra prevista na CLT, a qual aplica multa em casos que ocorram atraso no acerto rescisório

Se o aviso prévio é cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 14 da SBDI-I do TST, aplicada pelo juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas, para condenar uma empreiteira que

Trabalhador que levantava dormentes de 150 kg ganha indenização por dano moral

O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 12 mil reais por mover peso maior que R$ 60 kg, o qual é estipulado pela CLT
A CLT prevê, em seu artigo 198, que o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é 60 kg, excetuando-se a remoção de material feita por impulso ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos. No caso do processo analisado pelo juiz substituto Ednaldo da Silva Lima, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, ficou provado que o trabalho de um carpinteiro envolvia o levantamento de dormentes de madeira que pesavam aproximadamente 150 kg. Na visão do magistrado, o serviço era penoso e desgastante, tendo o ex-empregador excedido em muito seu poder diretivo ao

Juíza declara nulidade do contrato de locação de veículo usado para mascarar salário


Juíza entendeu que nada impede a locação entre empregado e empregador, desde que não configure fraude a direitos trabalhistas, o que não é o caso

Um instalador de linhas telefônicas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que parte de seu salário era pago por fora, na forma de aluguel do veículo utilizado no trabalho. A decisão foi da juíza substituta Natália Azevedo Sena, ao atuar na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Justiça do Trabalho tem competência em ação de herdeiros de bancário que cometeu suicídio


Com a decisão, o TRT da 15ª Região deverá examinar o recurso ordinário das duas partes, manifestando-se sobre a procedência ou não do pedido de reparação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pela viúva e filhos de um trabalhador que cometeu suicídio numa agência bancária no interior de São Paulo, alegadamente devido a circunstâncias relativas ao trabalho. Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para julgamento de recurso ordinário dos herdeiros.

Empresa que quase causou prisão de empregado por não repassar valor de pensão alimentícia terá de pagar indenização


O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 4 mil reais pelos descontos em seu salário sem que o valor tenha sido repassado ao seu filho menor

A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação em danos morais de uma empresa que, embora tenha descontado dos salários do empregado valores correspondentes à pensão alimentícia, essas quantias não foram repassadas ao filho menor do reclamante. Atitude essa que acabou causando a intimação do empregado, via oficial de justiça, para pagamento do débito em três dias, sob pena de prisão.

Em seu recurso, a empregadora negou a existência de dano moral, argumentando que

Prestadoras de serviços de telefonia não podem terceirizar serviços de call center


Juíza, relatora do recurso, entendeu que as atividades desenvolvidas pela reclamante em call center inserem-se na atividade-fim da empresa e não poderiam ser terceirizadas

A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, definindo, em seu artigo 60, serviço de telecomunicações como "o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação". Por sua vez, o artigo 94, inciso II, permite que a concessionária contrate com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias e complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Mas qual é o alcance da expressão"atividades inerentes" prevista na legislação?

Bancário portador de LER consegue reintegração


A instituição financeira recorreu contra a decisão condenatória, sob argumento de que não havia provas o suficiente. No entanto, a SDI-2 rejeitou o recurso, mantendo a reintegração

Um empregado carioca do HSBC Bank Brasil S. A (Banco Múltiplo) conseguiu a reintegração ao emprego, após ser dispensado imotivadamente quando era portador de doença ocupacional, LER. O banco havia recorrido contra a decisão condenatória, sustentando inexistência de provas nos autos, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o recurso.

Uso inadequado de luvas causa demissão de eletricista


Turma decidiu manter a demissão motivada do eletricista, levando em contra que este descumpriu regra da empresa ao usar luvas de couro, e não de borracha

Usar luvas de pelica para executar trabalho de risco foi motivo de demissão por justa causa de um eletricista da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Segundo a empresa, ele teria cometido ato de indisciplina, pois, mesmo sabendo que as luvas adequadas seriam de borracha teria utilizado as de couro. Revertida em dispensa imotivada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, a demissão foi modificada no Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o caso como sendo de culpa recíproca.

TST confirma o entendimento pela incompetência da Justiça do Trabalho em ações de cobrança de honorários

De acordo com a decisão, se o prestador do serviço se encontrar em condição comparada à de empresário, como no caso dos profissionais autônomos, a competência será da Justiça Comum
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações envolvendo cobrança de honorários advocatícios.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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