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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


A C Ó R D Ã O.  8° Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. O entendimento exarado pela Corte Regional está em consonância com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Não desconstituído o fundamento denegatório do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Ex-supervisora do Santander apelidada por gerente recebe indenização por danos morais


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por maioria o Banco Santander (Brasil) S.A a indenizar em R$ 25 mil uma ex-supervisora operacional que era chamada de "cabeção" pelo gerente operacional da agência em que trabalhava.
A supervisora narra que trabalhou para o banco por 13 anos na condição de supervisora operacional.

Repouso previsto na CLT não se aplica a cortador de cana


O repouso para descanso previsto no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplica, por analogia, aos cortadores de cana. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de um trabalhador rural que pretendia receber horas extras referentes a esse tempo. O dispositivo prevê, nos serviços de mecanografia, descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Ministra Kátia Arruda lança livro sobre admissibilidade de recurso de revista


A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), lançou o livro "A jurisdição extraordinária do TST na admissibilidade do recurso de revista" em evento realizado na noite desta quarta-feira (10) na sede do Tribunal. Acompanhada do coautor, Rubem Milhomem, a ministra autografou exemplares e posou para fotos ao lado dos presentes.

Especialistas debatem trabalho infantil esportivo e artístico


Por trás do deslumbramento da sociedade com o trabalho dos artistas mirins há muito mais que talento e sucesso. Além dos inúmeros problemas levantados em cinco anos de pesquisa, Sandra Regina Cavalcante, mestre em Saúde Pública pela USP e advogada especialista em Direito do Trabalho, fez sugestões e advertências, e frisou: "Não é justo que a exposição e o sacrifício da infância de alguns seja em benefício do divertimento de muitos".

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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