A C Ó R D Ã O. 8° Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. O entendimento exarado pela Corte Regional está em consonância com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Não desconstituído o fundamento denegatório do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.