VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Curso obrigatório para promoção não gera horas extras

Por contrariar a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, o Recurso de Revista ajuizado por uma caixa do Bradesco não foi conhecido pela 6ª Turma do TST. A mulher requeria o pagamento de 250 horas extras referentes a cursos de aperfeiçoamento virtuais, feitos fora do horário de trabalho. Ela entrou com recurso na tentativa de reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negara o pedido.
Relator do caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que a

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Câmara aprova projeto de lei que prevê divisão de gorjeta apenas entre empregados

Proposta que agora será analisada pelo Senado torna obrigatório o rateio do valor arrecadado entre os funcionários do turno. Objetivo é evitar que estabelecimentos se apropriem dos valores pagos espontaneamente pelo serviço.
 
A Câmara aprovou, na terça-feira (13) a divisão das gorjetas entre os empregados de restaurante. O texto (PL 6558/09, do ex-deputado Ciro Nogueira) foi aprovado pelas Comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, agora, para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
 
A proposta original previa a

Ócio forçado de trabalhador caracteriza dano moral, segundo TRT

Certa vez, soube de um rapaz que fora deixado à parte, sem ocupação, como castigo. Ia trabalhar, marcava o ponto, ocupava a mesa durante todo o expediente, sem nada fazer.
O superior encarregado de "vigiá-lo", penalizado, entregou-lhe uma pilha de documentos a serem carimbados e avisou: "A ordem que tenho é a de não passar nada para você. Mas vá carimbando. Devagar."
Isso aconteceu há muitos anos, em uma instituição financeira, e o caso foi relatado por um terceiro, que lá trabalhou.
Tal atitude caracteriza abuso de poder e assédio moral. Conforme ainda o testemunho do colega, seria uma atitude comum, em especial nas instituições bancárias, para forçar o empregado a pedir demissão.
Naquela época não se falava em "dano moral" ou "assédio moral". Vivíamos sob a égide de outra Constituição. 
Desde 1988, entretanto, é inadmissível que continuem praticando o ócio forçado para constranger empregados.


Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram recurso de uma empresa que havia obrigado uma trabalhadora ao ócio forçado quando da volta de seu período de licença-maternidade.
 
Ao analisar o processo, a juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal, relatora do acórdão, comprovou ter havido abuso de poder por parte da empregadora (uma empresa de call center) por forçar a trabalhadora ao ócio, “atitude que malfere os direitos de personalidade do empregado, autoriza o reconhecimento da falta grave patronal e caracteriza dano moral”.
 
Segundo a magistrada, a conduta do empregador deve ser exercida dentro dos limites impostos pelos fins econômicos e sociais de seu direito, sob pena de caracterização do abuso do direito.
 
No caso analisado, a empresa deixou a empregada sem atribuições a serem realizadas pelo período aproximado de um mês. Com isso, concluiu a relatora, “a reclamada exorbitou os limites de seu poder diretivo, de forma abusiva e em afronta à dignidade da empregada que alcança no desempenho de sua capacidade produtiva o valor dignificante do trabalho.”
 
Dessa forma, entendendo que a atitude da reclamada causara, no íntimo da autora, dano passível de reparação (e que é possível de se aferir concretamente), os magistrados da 17ª Turma arbitraram o valor de R$ 10 mil, “importância que se entende compatível com a extensão do dano e suficiente à sanção do ofensor, pondere-se tratar-se de empresa de grande porte (...) ”

 
                                     Fonte: TRT 2ª Região
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Aprendiz gestante tem direito à estabilidade provisória

O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto

Isto aplica-se a partir  da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao manter sentença que condenou uma empresa ao pagamento das parcelas decorrentes da estabilidade reconhecida, inclusive pelo período da licença maternidade.

De acordo com a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Tribunal considera discriminatória dispensa de bancária com lúpus e determina reintegração

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), a reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus.
 
O entendimento foi o de que se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato. 
 
A Turma considerou ainda que a dispensa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição da República).
 
Ao pedir a reintegração em reclamação trabalhista, a bancária alegou que, na data de sua demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social".
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de reconhecer que a bancária era portadora de doença grave e incurável, manteve a sentença que negou o pedido.
 
Fundamentou sua decisão no entendimento de que a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003, e a bancária permaneceu trabalhando por quase um ano até ser dispensada, em maio de 2004. Para o TRT, este fato afastou a presunção da discriminação.
 
No exame do recurso no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela reforma da decisão regional, determinando, além da reintegração, o pagamento de todos os direitos e vantagens do período de afastamento.
 
Ele lembrou que o lúpus é uma doença inflamatória crônica, que atinge vários órgãos ou sistemas, e tem como característica o desequilíbrio do sistema imunológico. "Trata-se de doença sem expectativas de cura", destacou.
 
Descreveu ainda que a doença tem momentos de inatividade ou atividade. No primeiro, o tratamento é feito à base de medicamentos (corticóides), acompanhamento médico e controle por quimioterapia. Nos momentos de atividade, o tratamento é específico e muitas vezes exige que

Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente

Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
 
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que sofreu acidente quando fazia a lavagem de um balão propagandístico localizado em frente à

Banco é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência

Ao julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.
 
O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por

Descumprimento da legislação trabalhista não enseja indenização por danos morais, diz 1ª Turma do TRT-GO

Ex-empregado da Celg Distribuição S.A, companhia energética do Estado de Goiás, não receberá indenização por dano moral conforme pedido em reclamatória trabalhista.
 
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que negou o pedido ao trabalhador que queria reparação por danos morais porque deixou de receber alguns direitos trabalhistas. Ele trabalhou por cerca de 28 anos na empresa e se desligou por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído em 2009.
 
O obreiro argumentou no recurso interposto no segundo grau que o não pagamento de verbas “às quais o obreiro faz jus gera um abalo e dor na pessoa desrespeitada”. Porém, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que é imprescindível a prova do evento danoso e se o fato lesou o

Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais

Com o entendimento que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a JBS S. A., ao pagamento da verba a um empregado demitido naquela condição.
 
Na reclamação, o empregado afirmou que, apesar de ter sido contratado como auxiliar geral, sempre trabalhou como

Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização

Uma ex-empregada que autorizou o uso de sua imagem em site da escola em que trabalhava teve pedido de danos morais negado pela Justiça do Trabalho. Ela pleiteava a indenização alegando uso indevido da imagem para divulgação de projeto social implementado pela Mili S.A., intitulado "Mili Amiga da Escola", coordenado por ela própria. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na última decisão sobre o caso, negou provimento a agravo da trabalhadora.
 
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto,

Professora receberá aumento concedido durante aviso prévio que coincidiu com férias

A Fundação Presidente Antônio Carlos, de Minas Gerais, terá de pagar a uma professora as diferenças devidas em razão da projeção de aviso prévio para depois das férias letivas e, ainda, do reajuste salarial concedido à categoria nesse período.
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da instituição por ausência de condições processuais para o seu exame e, com isso, ficou confirmada a retificação da data de saída na carteira profissional da professora.
 
Condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao pagamento das diferenças, a fundação alegou ter

Gueltas pagas por fornecedores a vendedor de veículos devem integrar a remuneração

As gueltas são valores habitualmente pagos por terceiros (como fornecedores ou distribuidores) a empregados, visando aumentar a venda de determinados produtos à clientela de seus empregadores.
 
Atualmente, seu pagamento tornou-se comum em variados ramos do comércio, como por exemplo, de medicamentos, de seguros, de eletrodomésticos, dentre outros. Mas esse incentivo financeiro concedido ao trabalhador pode ser considerado verba salarial?
 
Para a Justiça do Trabalho Mineira, sim. Apreciando o caso de um vendedor de veículos que alegou receber comissões de forma não contabilizada, o juiz de 1º grau concluiu, pelos depoimentos das testemunhas, que

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Faxina por uma hora diária gera vínculo empregatício. Se o trabalho é esporádico, não.

Uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado

O trabalho de uma diarista, que presta serviços uma ou duas vezes por semana em uma residência, não se confunde com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.589/1972, já que estão ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços, bem como o da subordinação. Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum. Isto porque a continuidade é um dos principais elementos configuradores da relação de emprego. Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado.

Situação bem diferente é da trabalhadora que,

Dispensa imotivada pode ser convertida em justa causa durante aviso prévio

Se comprovada, uma empresa pode converter em justa causa uma dispensa imotivada durante o período de aviso prévio do funcionário demitido. Por maioria de votos, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a conversão aplicada a assessor jurídico da Infraero acusado de improbidade administrativa. A conversão foi aplicada durante o aviso prévio, após a conclusão de inquérito administrativo para apuração de irregularidades.
Seguindo o voto da ministra Dora Maria da Costa a Turma considerou que não houve afronta ao ato jurídico perfeito. "Quando se concluiu o processo administrativo que apurou a

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Demitido será indenizado por perder oportunidade em outra empresa

Empresa deverá indenizar por danos morais um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo

A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade

Grávida perde estabilidade se recusa volta ao trabalho

A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao analisar Recurso Ordinário impetrado por uma empresa contra análise que beneficiou sua ex-telefonista.

Relator do caso, o desembargador Breno Medeiros apontou que a mulher não demonstrou interesse em retornar ao trabalho, alegando que não teve a atenção merecida por parte da companhia. Ela teria cortado o contato com a empresa após ser informada de que seria recontratada, mas precisava devolver uma parcela do seguro-desemprego.

Ao recusar o retorno aos quadros da empresa,

Auxílio-doença não impede recebimento de pensão vitalícia

A percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário

A 10ª turma do TRT da 1ª região condenou uma serraria a pagar pensão vitalícia a um ex-empregado que teve a mão esquerda decepada em acidente de trabalho. O acórdão, reformando parcialmente a decisão de 1ª instância, considerou procedente o pedido do reclamante de cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo INSS.

Na sentença, o juízo considerou

Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5665/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que garante estabilidade no emprego à mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, durante o período de licença-maternidade, ou seja, 120 dias a partir da adoção.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Precisamos incentivar a adoção responsável,

Sped Social / EFD Social entrará em vigor em menos de seis meses

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões,

Empresa que não emitiu CAT depois de acidente de trajeto é condenada por danos morais

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
A ré afirmou que não emitiu a CAT porque não tomou conhecimento do acidente. No entanto, ao analisar as provas,

Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais

A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
No caso do dirigente sindical, detentor de estabilidade provisória, a dispensa só pode ocorrer por falta grave,

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Assalto a ônibus é ato de terceiro e não gera indenização por danos morais

Assalto a ônibus é questão de segurança pública, sobre a qual a empresa não tem qualquer interferência. Com esse fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou sentença que condenava uma companhia de ônibus a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cobradora que alegou sofrer de estresse pós-traumático depois de assaltos no veículo em que trabalhava. A decisão é da 7ª Câmara.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, afirmou que

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TRT-SC condena advogado por litigância de má-fé

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que condenou o advogado de uma ação trabalhista por litigância de má-fé. Ele havia alegado suspeição de um juiz, mas os desembargadores afirmaram que não houve fundamento ou prova para o impedimento.
A relatora, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, afirmou que o advogado se limitou a relatar a “existência de animosidade entre ele, seu cliente e o juiz prolator da sentença, sem especificar, contudo, em qual das situações previstas nos artigos 134 e 135 do CPC estariam enquadrados”.
Ela destacou que a prática, adotada por

Responsabilidade civil do empregador alcança período pré-contratual

A responsabilidade civil do empregador não se limita ao período contratual. Ela alcança também a fase pré-contratual, conforme artigo 422 do Código Civil brasileiro.
 
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes e condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00, a cada um dos autores.
 
No caso, um grupo de trabalhadores foi

Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão

A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog