A Justiça do Trabalho não pode julgar processos sobre honorários advocatícios,
pois os serviços prestados pelo advogado ao cliente são regidos pelo artigo 653
do Código Civil, não caracterizando relação trabalhista. O entendimento foi
aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho para negar recurso
que pedia o desconto para compensação da verba alimentar diretamente...
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terça-feira, 17 de maio de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO É INCOMPETENTE PARA JULGAR AÇÕES SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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