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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Tribunal considera discriminatória dispensa de bancária com lúpus e determina reintegração

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), a reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus.
 
O entendimento foi o de que se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato. 
 
A Turma considerou ainda que a dispensa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição da República).
 
Ao pedir a reintegração em reclamação trabalhista, a bancária alegou que, na data de sua demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social".
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de reconhecer que a bancária era portadora de doença grave e incurável, manteve a sentença que negou o pedido.
 
Fundamentou sua decisão no entendimento de que a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003, e a bancária permaneceu trabalhando por quase um ano até ser dispensada, em maio de 2004. Para o TRT, este fato afastou a presunção da discriminação.
 
No exame do recurso no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela reforma da decisão regional, determinando, além da reintegração, o pagamento de todos os direitos e vantagens do período de afastamento.
 
Ele lembrou que o lúpus é uma doença inflamatória crônica, que atinge vários órgãos ou sistemas, e tem como característica o desequilíbrio do sistema imunológico. "Trata-se de doença sem expectativas de cura", destacou.
 
Descreveu ainda que a doença tem momentos de inatividade ou atividade. No primeiro, o tratamento é feito à base de medicamentos (corticóides), acompanhamento médico e controle por quimioterapia. Nos momentos de atividade, o tratamento é específico e muitas vezes exige que

Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente

Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
 
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que sofreu acidente quando fazia a lavagem de um balão propagandístico localizado em frente à

Banco é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência

Ao julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.
 
O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por

Descumprimento da legislação trabalhista não enseja indenização por danos morais, diz 1ª Turma do TRT-GO

Ex-empregado da Celg Distribuição S.A, companhia energética do Estado de Goiás, não receberá indenização por dano moral conforme pedido em reclamatória trabalhista.
 
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que negou o pedido ao trabalhador que queria reparação por danos morais porque deixou de receber alguns direitos trabalhistas. Ele trabalhou por cerca de 28 anos na empresa e se desligou por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído em 2009.
 
O obreiro argumentou no recurso interposto no segundo grau que o não pagamento de verbas “às quais o obreiro faz jus gera um abalo e dor na pessoa desrespeitada”. Porém, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que é imprescindível a prova do evento danoso e se o fato lesou o

Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais

Com o entendimento que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a JBS S. A., ao pagamento da verba a um empregado demitido naquela condição.
 
Na reclamação, o empregado afirmou que, apesar de ter sido contratado como auxiliar geral, sempre trabalhou como

Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização

Uma ex-empregada que autorizou o uso de sua imagem em site da escola em que trabalhava teve pedido de danos morais negado pela Justiça do Trabalho. Ela pleiteava a indenização alegando uso indevido da imagem para divulgação de projeto social implementado pela Mili S.A., intitulado "Mili Amiga da Escola", coordenado por ela própria. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na última decisão sobre o caso, negou provimento a agravo da trabalhadora.
 
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto,

Professora receberá aumento concedido durante aviso prévio que coincidiu com férias

A Fundação Presidente Antônio Carlos, de Minas Gerais, terá de pagar a uma professora as diferenças devidas em razão da projeção de aviso prévio para depois das férias letivas e, ainda, do reajuste salarial concedido à categoria nesse período.
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da instituição por ausência de condições processuais para o seu exame e, com isso, ficou confirmada a retificação da data de saída na carteira profissional da professora.
 
Condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao pagamento das diferenças, a fundação alegou ter

Gueltas pagas por fornecedores a vendedor de veículos devem integrar a remuneração

As gueltas são valores habitualmente pagos por terceiros (como fornecedores ou distribuidores) a empregados, visando aumentar a venda de determinados produtos à clientela de seus empregadores.
 
Atualmente, seu pagamento tornou-se comum em variados ramos do comércio, como por exemplo, de medicamentos, de seguros, de eletrodomésticos, dentre outros. Mas esse incentivo financeiro concedido ao trabalhador pode ser considerado verba salarial?
 
Para a Justiça do Trabalho Mineira, sim. Apreciando o caso de um vendedor de veículos que alegou receber comissões de forma não contabilizada, o juiz de 1º grau concluiu, pelos depoimentos das testemunhas, que

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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