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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Enfermeira plantonista não tem direito a adicionais noturnos


Este entendimento já é pacífico no TJGO e nos Tribunais Superiores

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que julgou improcedente o pedido da enfermeira M.E.F.O. para receber adicionais noturnos enquanto trabalhava como plantonista.

Para o relator do agravo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, este entendimento já é pacífico no TJGO e nos Tribunais Superiores,“uma vez que o longo período de descanso do servidor que trabalha em regime de plantão, 12 horas de trabalho para 36 de descanso, compensa o desgaste do trabalho noturno, portanto...

Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo

Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio. 
 
Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. 
 
Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado,...

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