É devido o pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos 1997, 1998 e 1999 e que há um acordo firmado entre as partes reconhecendo este direito
A Companhia Siderúrgica Nacional foi condenada a pagar aos empregados as diferenças de participação dos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CSN com base na violação doartigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que prevê ser direito do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A decisão foi em ação movida pelo sindicato fluminense dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. O sindicato alega que é devido o pagamento de diferenças de