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segunda-feira, 3 de março de 2014

CELETISTA ADMITIDO PELO PODER PÚBLICO FAZ JUS ÀS 7ª E 8ª HORAS

Os empregados contratados pela Administração Pública sob o regime celetista estão submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas, de molde observar a legislação e os julgados dos tribunais do trabalho.
Nesse sentido é o julgado no Recurso Ordinárionº 01409-2007-281-04-00-7. 
Entendeu o desembargador José Felipe Ledur que o município, ao contratar empregados sob o regime celetista, despe-se de seu jus imperii e equipara-se ao empregador comum, restando submetido à legislação trabalhista, sem os privilégios que lhe confere a condição de... (clique em "mais informações" para ler mais) ente público.
Alterada unilateralmente a jornada de trabalho, em flagrante prejuízo ao obreiro, faz-se imperiosa a aplicação do disposto no art. 468 da CLT e, por consequência, devidas as 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas com adicional de 50%. 

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