VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TST aumenta valor dos depósitos recursais a partir de agosto/2013

A partir do dia 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho aumentarão. Para interpor Recurso Ordinário, o depósito passará a ser de R$ 7.058,11, para Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21. Para interpor recurso em Ação Rescisória, o recorrente deverá depositar R$ 14.116,21.
Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. A variação levada em conta pelo TST foi de
julho de 2012 a junho de 2013, de 6,9%.
Lei abaixo o ato que determina o aumento nos depósitos:
ATO Nº 506/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2013
Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo899 da CLT. 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, 
RESOLVE:
Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Conjur
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog