invoca dúvida a respeito de seu conteúdo. Ao contrário, o fundamento da ação consiste na desconformidade dos termos da cláusula com a legislação que rege a PLR. Sob esse entendimento, a SDC, por unanimidade, acolhendo a preliminar de inadequação da via eleita, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Fonte: TST-RO-38300-81.2013.5.17.0000, SDC, rel. Min. Dora Maria da Costa, 22.2.2016
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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