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sábado, 26 de março de 2016

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SÓ É DEVIDO SE PREVISTO NO ROL DA NR 15

Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Indevido. Não enquadramento da atividade no rol previsto no Anexo 14 da NR 15 do MTE. Súmula nº 448, I, do TST. Conforme preconizado no item I da Súmula nº 448 do TST, para que o empregado tenha direito ao adicional de insalubridade é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não sendo suficiente a constatação via laudo pericial. Neste sentido, é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de Informativo TST - nº 129 Período: 16 a 22 de fevereiro de 2016 2 saúde que efetuam atendimento domiciliar para promoção e orientação da saúde e fazem o acompanhamento de pessoas com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções não se enquadram no rol...
taxativo do MTE (Anexo 14 da NR 15). Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Augusto César Leite de Carvalho, relator, João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Cláudio Mascarenhas Brandão. TST-E-RR-207000- 08.2009.5.04.0231, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 18.2.2016
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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