taxativo do MTE (Anexo 14 da NR 15). Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Augusto César Leite de Carvalho, relator, João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Cláudio Mascarenhas Brandão. TST-E-RR-207000- 08.2009.5.04.0231, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 18.2.2016
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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