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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Descumprimento da legislação trabalhista não enseja indenização por danos morais, diz 1ª Turma do TRT-GO

Ex-empregado da Celg Distribuição S.A, companhia energética do Estado de Goiás, não receberá indenização por dano moral conforme pedido em reclamatória trabalhista.
 
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que negou o pedido ao trabalhador que queria reparação por danos morais porque deixou de receber alguns direitos trabalhistas. Ele trabalhou por cerca de 28 anos na empresa e se desligou por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído em 2009.
 
O obreiro argumentou no recurso interposto no segundo grau que o não pagamento de verbas “às quais o obreiro faz jus gera um abalo e dor na pessoa desrespeitada”. Porém, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que é imprescindível a prova do evento danoso e se o fato lesou o

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