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sábado, 30 de agosto de 2008

Obrigatoriedade de hora extra também é trabalho forçado

Muito se fala sobre o trabalho forçado entre trabalhadores rurais, mas o mesmo acontece em alta escala nos centros urbanos de forma disfarçada. O alerta é do advogado trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio da banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, ao explicar que muitos trabalhadores que se recusam a cumprir horas extraordinárias são demitidos sem justa causa. Segundo Poliszezuk, a OIT e a própria CLT estabelecem as formas legais da hora extraordinária, mas as “brechas” da lei fazem com que os trabalhadores que optam por não cumprir as horas extras corram risco de perder o emprego.

O advogado trabalhista diz que a lei não protege o trabalhador nesse sentido pelo fato de os contratos de trabalho estabelecerem a prorrogação da jornada de trabalho em duas horas quando houver, por exemplo, aumento da produtividade da empresa. Entretanto, essa hora extraordinária não pode tornar-se habitual e, caso isso ocorra, o empregado pode recusar-se a cumpri-la. O que resulta, muitas vezes, em sua dispensa e, não há como acionar a Justiça alegando ter sido dispensado pela recusa do cumprimento das horas extras.

“O que pode ser feito são denúncias no sindicato de classe ou no Ministério do Trabalho e Emprego e, se for de interesse do trabalhador, há a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, que é feita judicialmente”, explica Poliszezuk.



Segundo o advogado, o empregador que não quiser incorrer dessa infração, a alternativa é recorrer aos bancos de horas, que, quando utilizado como a lei determina, serve como excelente solução para as duas partes da relação empregatícia. Acontece que o banco de horas e a compensação da jornada de trabalho devem ser estabelecidos por convenção coletiva de sindicato de classe, como determina a CLT.

“Infelizmente, não é o que ocorre em grande parte das empresas, que transforma o banco de horas em algo informal, ou seja, o empregador pede aos empregados o cumprimento de horas extraordinárias em um dia, compensando-as na redução da jornada de trabalho no dia seguinte”, exemplifica Poliszezuk, explicando que esse tipo de acordo é ilegal.

Os recentes movimentos grevistas que levantam a bandeira da redução da jornada de trabalho fazem com que a criação formal do banco de horas seja ainda mais urgente. Dessa forma, o empregador não precisa, dependendo da demanda do serviço, contratar mais mão-de-obra.

Entretanto, há limitações para a utilização do banco de horas, que também não pode simplesmente substituir a contratação de mais trabalhadores, devendo ser utilizado somente em períodos em que há a necessidade de um aumento na produtividade. “Se for uma constante, a saída é aumentar o quadro de funcionários”, explica Marcos Poliszezuk ao comentar que 80% das reclamações trabalhistas do escritório são relacionadas à jornada de trabalho e hora extraordinária.

O advogado acredita que a procura pela Justiça Trabalhista só deve reduzir quando o trabalhador tiver poder de negociação no contrato de trabalho, como já ocorre com cargos de caracterizados como de “alto escalão”. Segundo ele, se as partes negociarem juntas salário, carga horária, compensações, benefícios, entre outros pontos da relação trabalhista, a quantidade de processos deve reduzir, já que as condições contratuais serão negociadas de forma conveniente para as duas partes.

Fonte: Administradores.com.br

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