Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que sofreu acidente quando fazia a lavagem de um balão propagandístico localizado em frente à
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização
Uma ex-empregada que autorizou o uso de sua imagem em site da escola em que trabalhava teve pedido de danos morais negado pela Justiça do Trabalho. Ela pleiteava a indenização alegando uso indevido da imagem para divulgação de projeto social implementado pela Mili S.A., intitulado "Mili Amiga da Escola", coordenado por ela própria. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na última decisão sobre o caso, negou provimento a agravo da trabalhadora.
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto,
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto,
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