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domingo, 10 de fevereiro de 2013

TST publica nova orientação jurisprudencial. OJ 421


A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, na última sexta-feira (01), a edição de uma nova orientação jurisprudencial (OJ), contemplando a Subseção Especializada de Dissídios Individuais I.
A nova orientação trata de honorários advocatícios em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, quando o ajuizamento perante a Justiça Comum se deu antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 (OJ nº 421 - SBDI-1).
421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de...
trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência. (Divulgada no DeJT 01/02/2013)
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


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