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quarta-feira, 20 de março de 2013

Empresa aérea é condenada a pagar indenização por atitude antissindical

Pagamento de dano moral coletivo será no valor de um milhão de reais

A conduta antissindical da Gol Linhas Aéreas com empregados que participaram de uma greve realizada em 23 de dezembro de 2010 resultou na condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de um milhão de reais. A sentença foi proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região após denúncias do Sindicato Nacional dos Aeroviários. De acordo com o juiz do...
trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, autor da decisão, ficou constatada a prática de assédio moral pela Gol, que demitiu e retirou de cargos de liderança alguns empregados participantes do movimento grevista.

Os trabalhadores vítimas do assédio moral desempenhavam suas atividades nos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto Internacional de Brasília. Nos autos, a empresa aérea alegou a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho em mover uma ação civil pública para defender os direitos de apenas um grupo definido de trabalhadores. Ainda segundo a Gol, as demissões obedeceram a necessidade de reestruturação do setor de manutenção tendo em vista a redução da malha aérea no segundo semestre de 2010. Sobre os descomissionamentos dos cargos de liderança, a empresa explicou que ocorreram por razões técnicas.

Contudo, relatos de testemunhas e demais provas obtidas por meio do inquérito civil instaurado pelo MPT10 e colhidas no curso da ação civil púbica comprovaram as atitudes de retaliação praticadas pela empresa aérea a fim de desestimular o exercício do direito constitucional de greve dos funcionários. Na sentença, o juiz Gilberto Martins classificou a conduta da Gol como “grave infração à ordem jurídica trabalhista”. Segundo ele, ficou claro que a empresa procedeu desta forma com o intuito de perseguir os trabalhadores que aderiram à greve. Ainda de acordo com o magistrado, a empresa extrapolou os limites da legalidade ao abusar do direito de promover a dispensa injustificada de seus empregados.

“Ao invés de proceder de forma clara, amistosa, buscando instaurar conversação com o Sindicato para conhecer a efetiva pauta de reivindicação, enveredou pelo caminho da força e da arbitrariedade, dispensando e descomissionando os que vieram a aderir à ação do sindicato, contrariando assim o ordenamento jurídico vigente que reputa o direito de greve como atributo do contrato de trabalho, posto ao livre exercício pela coletividade de trabalhadores”, sustentou o juiz da 11ª Vara do Trabalho, Gilberto Martins – que também obrigou a Gol a promover orientação e cursos entre funcionários com cargos de chefia para proibir práticas de assédio moral, bem como a fornecer atendimento psicológico aos empregados vítimas da conduta antissindical. Já o montante de um milhão de reais será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0001065-76.2012.5.10.011
Fonte: TRT da 10ª Região - Quarta-feira, 20 de março de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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