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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Trabalhadora que propôs ação terá de pagar 80 mil à empresa

Uma ex-empregada de posto combustível terá de pagar 80 mil à empresa depois de propor ação trabalhista pedindo horas extras e reflexos sobre  pagamento “por fora”, além de verbas rescisória por rescisão indireta, e danos morais.
 
A empresa alegou que a ex-funcionária foi demitida por justa causa por falta grave por ter desviado dinheiro, atuando como responsável pela contabilidade. Ela fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores.
 
Entre as provas trazida pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo de R$ 31.900,00.
 
Para o juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, pelas provas documentais trazida ao processo, a justa causa estava plenamente caracterizada. Assim, nenhum dos pedidos da ex-empregada foram deferidos.
 
Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação da trabalhadora de que fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve ato ilícito que justificasse a indenização.
 
Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a autora ,proposta nos mesmos autos. Juntou extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400,00.
 
O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado. Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal.
 
                                       Fonte: TRT 23ª Região

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


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