O trabalhador que presta serviços em caráter personalíssimo — relacionado somente à pessoa, e que não pode ser transferido a outro — pode recolher seus impostos como pessoa jurídica, e não como trabalhador contratado. Isso ocorre porque o artigo 129 da Lei 11.196/2005 define a prestação de serviços intelectuais como sendo regidos pela legislação que se aplica à pessoa jurídica.
Este foi o entendimento adotado pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região durante análise de Apelação/Reexame Necessário em caso envolvendo a Fazenda Nacional e o jornalista Ricardo Boechat, apresentador do... (clique em "mais informações" para ler mais)