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terça-feira, 13 de maio de 2008

Carta de Manaus - Juízes do Trabalho querem julgar causas de servidores

Os juízes do Trabalho ainda não se conformaram por ter perdido a competência para julgar as causas que envolvem servidores públicos. É o que mostra a Carta de Manaus aprovada, na noite de sexta-feira (2/5), durante o XIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que contou com a participação de 450 juízes. No documento, a classe reafirma "a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do artigo 114 da Constituição Federal".

Os juízes trabalhistas criticam o fato de o Supremo Tribunal Federal ter interpretado em 2005 que o inciso I do artigo não torna a Justiça do Trabalho competente para julgar servidores públicos. Alterada pela Emenda Constitucional 45/04, a norma afirma que compete à Justiça do Trabalho julgar "ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".


A carta também mostra que os juízes do Trabalho estão motivados na defesa da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão imotivada. O dispositivo foi ratificado pelo Brasil em 1995, mas um ano depois foi denunciado - o que o fez perder a validade. Recentemente, o presidente Lula enviou mensagem aos parlamentares para que ratificassem a convenção. Corre no Supremo uma ação contra essa denúncia.

Para os juízes trabalhistas, a aplicação da convenção é "fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho". Segundo a classe, a Justiça do Trabalho tem que adotar ações afirmativas para concretizar o objetivo da República de reduzir as desigualdades sociais. Além disso, os processos que envolvem acidente de trabalho com morte ou incapacidade permanente devem ter tramitação processual preferencial.

As escolas devem oferecer, segundo os juízes, uma disciplina sobre a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho. A carta afirma que a Justiça do Trabalho rejeita reformas tendentes à desregulamentação e à precarização das relações do trabalho.

Carta de Manaus

Os Juízes do Trabalho, reunidos no XIV CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Manaus, Amazonas, em sessão plenária:

1. Afirmam a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana como fonte da interpretação da ordem jurídica;

2. Rejeitam todas e quaisquer reformas tendentes à desregulamentação e à precarização das relações de trabalho;

3. Defendem a necessidade da conservação de um meio ambiente de ampla integração e harmonia entre a natureza, o homem e os meios de produção, respeitando-se os limites do progresso e a preservação dos recursos naturais, patrimônio que pertence não somente aos que hoje deles desfrutam, mas principalmente às gerações futuras;

4. Reconhecem que o direito a um meio ambiente de trabalho saudável e seguro se constitui em direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal;

5. Sustentam que a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana;

6. Propõem a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito do tema;

7. Sugerem a inclusão da disciplina referente à segurança, saúde e meio ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino do país;

8. Defendem o benefício de tramitação processual preferencial nas ações judiciais envolvendo acidente de trabalho que tenha resultado em morte ou incapacidade permanente total;

9. Defendem a possibilidade da adoção de ações afirmativas pela Justiça do Trabalho na concretização do objetivo da República brasileira de redução das desigualdades regionais;

10. Ressaltam a importância de efetividade das tutelas jurisdicionais como expressão da cidadania e da realização dos valores fundamentais da pessoa humana;

11. Defendem a aplicação da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho;

12. Reafirmam a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do art. 114 da Constituição Federal;

Manaus, 02 de maio de 2008.

Consultor Jurídico

por Daniel Roncaglia

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