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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

JT nega indenização por dano moral a empregada com LER

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do juiz convocado José Ronald Soares, decidiu manter a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais a ex-empregada da empresa Yoki Alimentos S/A acometida por LER (Lesão por Esforço Repetitivo). A empregada foi admitida na empresa como auxiliar de empacotamento no dia 3 de março de 1997, com salário mensal de R$ 315,00. No dia 20 de março de 2002, foi demitida por justa causa, acusada de falta grave. Em junho do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego, em função compatível com seu estado de saúde, declaração de nulidade da dispensa por justa causa e a conseqüente reversão para dispensa imotivada, verbas rescisórias, seguro-desemprego e indenização por danos morais e materiais. (AIRR-454-2002-017-09-40.8)

fonte: trt2

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