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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Trabalhador chamado de "menino da Febem" será indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, decisão regional que deferiu a um ferroviário paranaense o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, sob o entendimento de que sofreu humilhações por parte da empregadora. A decisão relatada pelo juiz convocado Luiz Antonio Lazarim negou agravo de instrumento à América Latina Logística do Brasil S/A (ALL), sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Após 20 anos de atividades como controlador de tráfego, o ferroviário foi dispensado sem justa causa, em janeiro de 1991. Conseguiu, contudo, a reintegração judicial aos quadros da ALL por estar no cumprimento de mandato de dirigente sindical e, por isso, deter estabilidade provisória no emprego. (AIRR 18578/2001-008-09-40.8)

fonte: trt2

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