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segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

MPT aciona C&A por fraude com cooperativas

Ação denuncia confecção de grifes por uso de pseudocooperativa de Avaré; indenização é de R$ 1,2 milhão

Os Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru do Ministério Público do Trabalho, ajuizaram ação civil pública contra a rede de lojas C&A e outras três empresas que se utilizam de mão-de-obra fornecida por cooperativa de intermediação de trabalhadores, todas investigadas no Inquérito Civil Público nº 28232/2006-34 que tramita no MPT.

A ação foi ajuizada na última sexta-feira, 14/12/2007, e pede R$ 1,2 milhão (hum milhão de duzentos mil reais) de indenização a quatro empresas beneficiárias da fraude. O esquema envolve a intermediação dos cooperados por meio de empresas situadas em São Paulo e Avaré, no afã de diluir a responsabilidade da principal beneficiária da fraude.


De acordo com os Procuradores, a empresa C&A Modas contrata uma confecção de São Paulo para manufaturar suas renomadas grifes, tais como Yessica, Angelo Litrico, Clock House e Marfino. Essa empresa de São Paulo, por sua vez, contrata outras duas empresas, com sedes na cidade de Avaré, para confeccionar os vestuários. Só então a cooperativa Cooperbrim é contratada, aparentemente sem a intervenção da C&A.

Em prédio cedido pela prefeitura da cidade, utilizando-se de máquinas de propriedade de terceiros, entre os quais as próprias beneficiárias do esquema ilícito desmontado pelo MPT, a cooperativa abriga em sua sede cerca de 70 costureiras que se dividem em espaço físico no qual a prioridade com o cumprimento das normas legais que regram o conforto, a medicina e a segurança no trabalho ficam em segundo plano.

Sem extintores de incêndio, ventilação adequada, fornecimento de água potável e equipamentos de proteção individual, almoçando sobre as máquinas de costura e de passar roupa, as costureiras reclamam de fortes dores na coluna, já que costuram o dia todo sentadas em desconfortáveis cadeiras de madeira. Tentam amenizar o desconforto utilizando-se de almofadas e travesseiros, colocados sobre os assentos e no encosto. Para aquelas que trabalham em pé, a situação não é diferente. As bancadas não são ergonomicamente projetadas, o que lhes obriga a trabalhar sobre tijolos soltos que são colocados no chão. Banheiro, só há um, comum às dezenas de homens e mulheres que trabalham no prédio. Nem o papel higiênico a cooperativa fornece. Cada um deve trazer o seu.

De cooperativa, a Cooperbrim nada tem. Em verdade, funciona como uma filial, uma extensão das linhas de produção das beneficiárias dos serviços. Os cooperados não são “donos do negócio”, já que são subordinados a chefes e supervisores, submetem-se à rígida jornada de trabalho, percebem salário fixo, desconhecem o que seja cooperativismo e não participam de assembléias gerais, tampouco há distribuição de lucros do exercício.

Outra grave irregularidade constatada nas investigações do Ministério Público diz respeito ao uso de mão-de-obra sem registro em carteira de trabalho ­ CTPS e que, tampouco, está inserida nos quadros da cooperativa. Para aqueles que se dispõem a fazer “bico”, como avulso, ou que a diretoria resolva não contratar ­ autorizar sua inserção como “cooperado”, a COOPERBRIM paga vinte reais por dia.
Indenização

Na ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de Avaré, os Procuradores do Trabalho pedem a condenação das quatro empresas em uma indenização de um milhão e duzentos mil reais, além de diversos outros pedidos que objetivam impedir a terceirização ilegal da atividade fim das empresas e a utilização de falsas cooperativas de trabalho, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício de todos cooperados, com o registro em CTPS, retroativo à data da prestação dos serviços, com a indústria de confecção sediada em Avaré, e o pagamento de todos os direitos assegurados aos demais trabalhadores regidos pela CLT, especialmente as férias, décimos terceiros salários e depósitos do FGTS.
ICP nº 28232/2006-34



Fonte: PRT15

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