VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Turma isenta Volskwagen de entregar guias de seguro-desemprego a trabalhador que aderiu ao PDV

O empregado que adere ao Plano de Demissão voluntária (PDV) não tem direito às guias de seguro-desemprego nem à indenização compensatória

Essa jurisprudência foi aplicada pela Oitava Turma do Tribunal para isentar a Volkswagen do Brasil – Indústria de Veículos Automotores Ltda. da condenação de pagar indenização a um empregado que aderiu ao PDV, por não lhe entregar as guias para o saque do seguro.

O empregado exerceu a função de operador de armazenagem e após sete anos de trabalho foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista e postulou, entre outras coisas, o pagamento de indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego. Argumentou que o referido seguro está previsto no artigo 13º da Resolução nº 252 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao trabalhador demitido sem justa causa.

Adesão ao PDV
Em sua defesa, a Volkswagen disse ter

Empresa terá de indenizar família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente

Morte do eletricista decorreu da omissão do empregador na adoção das normas de saúde e segurança do trabalhador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais de indenizar, a título de danos morais, a família de empregado que se acidentou durante a execução de suas funções. Os familiares do empregado, que morreu sete anos depois em virtude das sequelas do acidente, receberão R$ 100 mil.

A ação foi ajuizada pela viúva e filhos do trabalhador. No acidente, ele caiu de uma altura de oito metros quando fazia instalação elétrica no elevador de um silo sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPIs). Os ferimentos atingiram o eletricista na cabeça, tronco, membros superiores e inferiores.

A sentença da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) concluiu pela

Volks erra ao usar critérios diferentes na aplicação da justa causa por participação em fraude

Ou a punição é válida para todos ou para nenhum empregado.

Decisão confirmou a impossibilidade de aplicação de justa causa somente a alguns dos 105 empregados que integraram esquema fraudulento que causou prejuízo financeiro à empresa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, não conheceu de recurso de embargos da Volkswagen do Brasil Ltda. A decisão confirmou a impossibilidade de aplicação de justa causa somente a alguns dos 105 empregados que integraram esquema fraudulento que causou prejuízo financeiro à empresa.

A condenação que reverteu a justa causa aplicada a um dos empregados já havia sido mantida anteriormente pela

Sem prova do prejuízo, empregado não receberá indenização por atraso de salário

Inadimplência do empregador não garante, por si só, o direito a esse tipo de reparação

Um vendedor que durante três meses não recebeu os salários na data certa não será indenizado por dano moral. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a inadimplência do empregador não garante, por si só, o direito a esse tipo de reparação: é preciso que sejam demonstrados, de forma cabal, os prejuízos sofridos pelo empregado em função do atraso.

Na ação ajuizada em uma das Varas do Trabalho de Goiânia (GO), o consultor de vendas pediu, dentre outros itens, o ressarcimento de no mínimo R$ 10 mil em razão da conduta da empregadora. Apesar de as empresas Cards Service Prestação de Serviço de Cartão de Crédito S/S Ltda. e Redecard S. A. terem sido condenadas solidariamente ao pagamento de

Turma reduz indenização por assédio de R$ 1 milhão para R$ 250 mil


Já foi abordado neste espaço o assédio moral pela ociosidade, comum em instfituições financeiras. 
O autor desta ação, abnegadamente - e até porque era concursado - aceitou a punição por longos quinze anos.
O isolamento e a ociosidade têm o fulcro de intimidar o trabalhador, para que ele, voluntariamente, peça demissão.
O efeito, no caso, foi a aceitação. Hoje, vitorioso, comemora, aposentado.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado,  de R$ 1 milhão para R$ 250 mil.
 
No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
 
Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
 
O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco.
 
Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a

Supressão dos quinze minutos antes da jornada extraordinária é convertido em horas extras

Banco deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
Ainda é grande e acalorada a discussão no mundo jurídico sobre se o artigo 384 da CLT violaria ou não o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É que esse dispositivo estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária.
 
O objetivo do legislador ordinário aí foi o de proteger a saúde e a higidez física da mulher. Assim, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.
 
Para a 4ª Turma do TRT-MG, a igualdade entre homens e mulheres é jurídica e intelectual e, de forma alguma, afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos. Esta é inegável, diante da "flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres".
 
As palavras são do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra a sentença que o condenou a pagar, como extras, 15 minutos de intervalo não usufruídos por uma empregada.
 
"O maior desgaste da mulher trabalhadora, inúmeras vezes sobrecarregada com a funções de mãe, dona de casa e profissional, deve receber também maior consideração do Legislador Constituinte, que, através do inteiro teor do art. 384 da CLT, concedeu-lhe intervalo de 15 minutos antes de se ativar no sobrelabor, tempo necessário à recomposição de sua energia física e psíquica, para continuação da extenuante atividade profissional", fundamentou o magistrado, entendendo que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, confirmou a decisão de 1º Grau que garantiu à bancária o direito a 15 minutos extras diários.
 
                                         Fonte: TRT 3ª Região

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Vazamento de informação privilegiada ao cônjuge é motivo para o despedimento por justa causa

Vazamento de informação privilegiada dá justa causa
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou decisão de 1º grau e manteve a dispensa por justa causa de ex-empregada da mineradora Vale S.A. que vazou informações privilegiadas para o próprio marido.
 
Por unanimidade, o colegiado ratificou a sentença da juíza Dalva Macedo, da 8ª Vara do Trabalho da Capital. O acórdão foi relatado pelo desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.
 
Inconformada com a decisão de 1ª instância, a reclamante, ex-integrante do Conselho Fiscal da empresa, onde trabalhou por 27 anos, recorreu sob o argumento de que o regulamento interno da Vale determina só ser possível a dispensa pela prática de falta grave.
 
A autora alegou, ainda, que a resolução do seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que exercia a função de coordenador executivo de projeto.
 
A reclamante e seu marido foram demitidos

Arbitragem e direitos individuais do trabalho: impossibilidade

Direitos individuais do trabalho não podem ser submetidos à arbitragem
A questão da arbitragem no direito individual do trabalho tem gerado polêmica no meio jurídico e são grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação a esse tema.
 
A chamada Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) institui, em seu artigo 1º, a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais a lei permite a transação. Com base nisso, muitos entendem que esta não alcança os direitos trabalhistas, cuja característica é a indisponibilidade.
 
A juíza Ana Paula Costa Guerzoni filia-se à corrente que

Atividade de bombeiro civil é definida nos termos da lei


Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o pedido de um trabalhador que, alegando desvio de função, dizia ter exercido atividades próprias de bombeiro e não de vigilante brigadista.
 
Segundo a juíza convocada Soraya Galassi Lambert, relatora do acórdão, citando a Lei 11.901/2009, o bombeiro civil é “aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
 
Analisando o caso, a magistrada observou que

Não há prejuízo a ser ressarcido a trabalhadora que lava uniforme diariamente

O ressarcimento de despesas com a lavagem diária de uniforme foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a uma encarregada de limpeza. A decisão baseou-se no entendimento de que a lavagem comum de uniformes não causa prejuízo indenizável ao empregado nem enriquecimento sem causa do empregador.
"A menos que a lavagem exija utilização de produtos de limpeza específicos ,ou seja,de forma singular, de modo a causar ao empregado ônus que não teria com a lavagem das roupas de uso comum de seu dia a dia, não é devida qualquer indenização ao empregado em tais casos", ressaltou o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos durante o julgamento do processo.
Segundo a trabalhadora, a empresa forneceu somente uma calça, duas camisetas e um par de botas, exigindo que

Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.
No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de que

Empregada será indenizada por ter plano de saúde cortado quando estava doente

Casa da Moeda paga por cortar plano de saúde quando empregada estava doente
A Casa da Moeda do Brasil terá de arcar com indenização por danos morais por ter cancelado o plano de saúde de uma empregada enquanto esta estava aposentada temporariamente para cuidar da saúde. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A trabalhadora atuou como auxiliar de acabamento gráfico de fevereiro de 1977 a agosto de 2006, data em que teve concedida a aposentadoria por invalidez. Por exercer trabalhos que exigiam esforço físico repetitivo, como contagem de selos e numerações de passaportes, ela contraiu artrite, artrose, escoliose, dor nas articulações, tendinopatias dos punhos, cotovelos e ombros e dores na coluna, o que a levou a ser diagnosticada como inapta para o trabalho.
Em meio à aposentadoria temporária, quando se

Empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores será indenizado

Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores

Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o direito ao trabalhador.
O Regional observou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, de fato o trabalhador era obrigado a usar uniformes promocionais. Esse fato levava a empresa a obter vantagem econômica perante seus

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Prazo para pedido de dano moral é contado da demissão discriminatória e não da publicação da sentença

O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não da publicação da sentença da ação que reconheceu a demissão discriminatória

Com esse entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho absolveu a Telecomunicações do Paraná (Telepar) de indenizar um ex-trabalhador porque este perdeu o prazo.

No caso, o ex-empregado ajuizou o pedido de indenização em 2010, após o julgamento do TST confirmar o caráter discriminatório da

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça do Trabalho reverte justa causa fundada em mau procedimento por falta de gradação da penalidade

O empregado de um supermercado conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada sob a alegação de mau procedimento. Para a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, que apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara de Contagem, a penalidade aplicada foi inadequada, já que a empresa não observou o princípio da gradação das penas, o que tornou a medida punitiva desproporcional à falta cometida.
 
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função. Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na discussão.
 
A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer fofoca", quando foi

Justiça do Trabalho não homologa acordo firmado extrajudicialmente

Uma ação protocolada na Justiça do Trabalho com pedido de homologação de acordo firmado extrajudicialmente entre três empresas do setor elétrico e um trabalhador foi extinta sem julgamento do mérito.
 
A decisão foi tomada pela juíza Leda Borges de Lima, em atuação na 8ª Vara de Cuiabá, por entender que a Justiça do Trabalho não se constitui em órgão meramente homologador. Essa posição tem como objetivo evitar que o judiciário seja usado como instrumento que impeça futura busca de acesso a direitos.
 
Conforme destacou a magistrada, “se as partes estão, realmente, seguras de suas intenções, nada impede a

Sindicato é multado por questionar cláusula de norma coletiva que ele próprio assinou

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por litigância de má fé imposta a um sindicato de metalúrgicos com atuação no Estado do Rio de Janeiro que questionava, na Justiça do Trabalho, a validade de cláusula de norma coletiva que reduzia o intervalo intrajornada, subscrita por ele próprio em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
 
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral ajuizou a ação pedindo o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada aos trabalhadores por ele representados.
 
 Alegou que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública explicitada nos

Justiça do Trabalho determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra

O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto.
 
É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
 
Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias.
 
De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta.
 
O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é

Extinção de departamento não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos

A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST.
 
Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e manteve decisão que o condenou a restabelecer gratificação de função e sua incorporação ao salário a um técnico de informática que a teve suprimida após dez anos, devido à extinção do departamento em que trabalhava.
 
O técnico contou que recebeu a GFC (gratificação função de confiança) de 1988 a 2008, em decorrência de

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Ligação da empresa fora do horário configura sobreaviso

Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional

Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional de sobreaviso ao funcionário. A comprovação de que o empregado está à disposição do patrão impede que tal situação seja abarcada pela Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o fornecimento do aparelho ao empregado, por si só, não caracteriza sobreaviso. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TST manteve condenação da Tecon Salvador, que deverá pagar horas extras a uma funcionária por conta do sobreaviso.

Relator do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta citou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O acórdão do TRT-5 inclui os

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches ao invés de vale-refeição

Objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável

A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".

Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em que prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional

As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas.
 
Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional.
 
Adotando esse entendimento, expresso no voto do

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador

A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador.
 
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
 
A professora foi admitida em

Direitos dos domésticos aguardam regulamentação pelo Congresso

Alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho

Em 14/4/10, o deputado Carlos Bezerra apresentou na Câmara a PEC 478/10, que propunha revogar o parágrafo único do art. 7º da CF, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em dezembro de 2012, a proposta foi aprovada pelo plenário da Casa e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 66/12 e ficou conhecida como PEC das domésticas.

Neste ano, o plenário do Senado aprovou em

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Curso obrigatório para promoção não gera horas extras

Por contrariar a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, o Recurso de Revista ajuizado por uma caixa do Bradesco não foi conhecido pela 6ª Turma do TST. A mulher requeria o pagamento de 250 horas extras referentes a cursos de aperfeiçoamento virtuais, feitos fora do horário de trabalho. Ela entrou com recurso na tentativa de reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negara o pedido.
Relator do caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que a

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Câmara aprova projeto de lei que prevê divisão de gorjeta apenas entre empregados

Proposta que agora será analisada pelo Senado torna obrigatório o rateio do valor arrecadado entre os funcionários do turno. Objetivo é evitar que estabelecimentos se apropriem dos valores pagos espontaneamente pelo serviço.
 
A Câmara aprovou, na terça-feira (13) a divisão das gorjetas entre os empregados de restaurante. O texto (PL 6558/09, do ex-deputado Ciro Nogueira) foi aprovado pelas Comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, agora, para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
 
A proposta original previa a

Ócio forçado de trabalhador caracteriza dano moral, segundo TRT

Certa vez, soube de um rapaz que fora deixado à parte, sem ocupação, como castigo. Ia trabalhar, marcava o ponto, ocupava a mesa durante todo o expediente, sem nada fazer.
O superior encarregado de "vigiá-lo", penalizado, entregou-lhe uma pilha de documentos a serem carimbados e avisou: "A ordem que tenho é a de não passar nada para você. Mas vá carimbando. Devagar."
Isso aconteceu há muitos anos, em uma instituição financeira, e o caso foi relatado por um terceiro, que lá trabalhou.
Tal atitude caracteriza abuso de poder e assédio moral. Conforme ainda o testemunho do colega, seria uma atitude comum, em especial nas instituições bancárias, para forçar o empregado a pedir demissão.
Naquela época não se falava em "dano moral" ou "assédio moral". Vivíamos sob a égide de outra Constituição. 
Desde 1988, entretanto, é inadmissível que continuem praticando o ócio forçado para constranger empregados.


Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram recurso de uma empresa que havia obrigado uma trabalhadora ao ócio forçado quando da volta de seu período de licença-maternidade.
 
Ao analisar o processo, a juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal, relatora do acórdão, comprovou ter havido abuso de poder por parte da empregadora (uma empresa de call center) por forçar a trabalhadora ao ócio, “atitude que malfere os direitos de personalidade do empregado, autoriza o reconhecimento da falta grave patronal e caracteriza dano moral”.
 
Segundo a magistrada, a conduta do empregador deve ser exercida dentro dos limites impostos pelos fins econômicos e sociais de seu direito, sob pena de caracterização do abuso do direito.
 
No caso analisado, a empresa deixou a empregada sem atribuições a serem realizadas pelo período aproximado de um mês. Com isso, concluiu a relatora, “a reclamada exorbitou os limites de seu poder diretivo, de forma abusiva e em afronta à dignidade da empregada que alcança no desempenho de sua capacidade produtiva o valor dignificante do trabalho.”
 
Dessa forma, entendendo que a atitude da reclamada causara, no íntimo da autora, dano passível de reparação (e que é possível de se aferir concretamente), os magistrados da 17ª Turma arbitraram o valor de R$ 10 mil, “importância que se entende compatível com a extensão do dano e suficiente à sanção do ofensor, pondere-se tratar-se de empresa de grande porte (...) ”

 
                                     Fonte: TRT 2ª Região
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Aprendiz gestante tem direito à estabilidade provisória

O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto

Isto aplica-se a partir  da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao manter sentença que condenou uma empresa ao pagamento das parcelas decorrentes da estabilidade reconhecida, inclusive pelo período da licença maternidade.

De acordo com a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Tribunal considera discriminatória dispensa de bancária com lúpus e determina reintegração

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), a reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus.
 
O entendimento foi o de que se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato. 
 
A Turma considerou ainda que a dispensa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição da República).
 
Ao pedir a reintegração em reclamação trabalhista, a bancária alegou que, na data de sua demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social".
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de reconhecer que a bancária era portadora de doença grave e incurável, manteve a sentença que negou o pedido.
 
Fundamentou sua decisão no entendimento de que a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003, e a bancária permaneceu trabalhando por quase um ano até ser dispensada, em maio de 2004. Para o TRT, este fato afastou a presunção da discriminação.
 
No exame do recurso no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela reforma da decisão regional, determinando, além da reintegração, o pagamento de todos os direitos e vantagens do período de afastamento.
 
Ele lembrou que o lúpus é uma doença inflamatória crônica, que atinge vários órgãos ou sistemas, e tem como característica o desequilíbrio do sistema imunológico. "Trata-se de doença sem expectativas de cura", destacou.
 
Descreveu ainda que a doença tem momentos de inatividade ou atividade. No primeiro, o tratamento é feito à base de medicamentos (corticóides), acompanhamento médico e controle por quimioterapia. Nos momentos de atividade, o tratamento é específico e muitas vezes exige que

Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente

Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
 
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que sofreu acidente quando fazia a lavagem de um balão propagandístico localizado em frente à

Banco é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência

Ao julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.
 
O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por

Descumprimento da legislação trabalhista não enseja indenização por danos morais, diz 1ª Turma do TRT-GO

Ex-empregado da Celg Distribuição S.A, companhia energética do Estado de Goiás, não receberá indenização por dano moral conforme pedido em reclamatória trabalhista.
 
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que negou o pedido ao trabalhador que queria reparação por danos morais porque deixou de receber alguns direitos trabalhistas. Ele trabalhou por cerca de 28 anos na empresa e se desligou por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído em 2009.
 
O obreiro argumentou no recurso interposto no segundo grau que o não pagamento de verbas “às quais o obreiro faz jus gera um abalo e dor na pessoa desrespeitada”. Porém, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que é imprescindível a prova do evento danoso e se o fato lesou o

Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais

Com o entendimento que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a JBS S. A., ao pagamento da verba a um empregado demitido naquela condição.
 
Na reclamação, o empregado afirmou que, apesar de ter sido contratado como auxiliar geral, sempre trabalhou como

Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização

Uma ex-empregada que autorizou o uso de sua imagem em site da escola em que trabalhava teve pedido de danos morais negado pela Justiça do Trabalho. Ela pleiteava a indenização alegando uso indevido da imagem para divulgação de projeto social implementado pela Mili S.A., intitulado "Mili Amiga da Escola", coordenado por ela própria. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na última decisão sobre o caso, negou provimento a agravo da trabalhadora.
 
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto,

Professora receberá aumento concedido durante aviso prévio que coincidiu com férias

A Fundação Presidente Antônio Carlos, de Minas Gerais, terá de pagar a uma professora as diferenças devidas em razão da projeção de aviso prévio para depois das férias letivas e, ainda, do reajuste salarial concedido à categoria nesse período.
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da instituição por ausência de condições processuais para o seu exame e, com isso, ficou confirmada a retificação da data de saída na carteira profissional da professora.
 
Condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao pagamento das diferenças, a fundação alegou ter

Gueltas pagas por fornecedores a vendedor de veículos devem integrar a remuneração

As gueltas são valores habitualmente pagos por terceiros (como fornecedores ou distribuidores) a empregados, visando aumentar a venda de determinados produtos à clientela de seus empregadores.
 
Atualmente, seu pagamento tornou-se comum em variados ramos do comércio, como por exemplo, de medicamentos, de seguros, de eletrodomésticos, dentre outros. Mas esse incentivo financeiro concedido ao trabalhador pode ser considerado verba salarial?
 
Para a Justiça do Trabalho Mineira, sim. Apreciando o caso de um vendedor de veículos que alegou receber comissões de forma não contabilizada, o juiz de 1º grau concluiu, pelos depoimentos das testemunhas, que

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Faxina por uma hora diária gera vínculo empregatício. Se o trabalho é esporádico, não.

Uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado

O trabalho de uma diarista, que presta serviços uma ou duas vezes por semana em uma residência, não se confunde com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.589/1972, já que estão ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços, bem como o da subordinação. Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum. Isto porque a continuidade é um dos principais elementos configuradores da relação de emprego. Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado.

Situação bem diferente é da trabalhadora que,

Dispensa imotivada pode ser convertida em justa causa durante aviso prévio

Se comprovada, uma empresa pode converter em justa causa uma dispensa imotivada durante o período de aviso prévio do funcionário demitido. Por maioria de votos, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a conversão aplicada a assessor jurídico da Infraero acusado de improbidade administrativa. A conversão foi aplicada durante o aviso prévio, após a conclusão de inquérito administrativo para apuração de irregularidades.
Seguindo o voto da ministra Dora Maria da Costa a Turma considerou que não houve afronta ao ato jurídico perfeito. "Quando se concluiu o processo administrativo que apurou a

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Demitido será indenizado por perder oportunidade em outra empresa

Empresa deverá indenizar por danos morais um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo

A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade

Grávida perde estabilidade se recusa volta ao trabalho

A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao analisar Recurso Ordinário impetrado por uma empresa contra análise que beneficiou sua ex-telefonista.

Relator do caso, o desembargador Breno Medeiros apontou que a mulher não demonstrou interesse em retornar ao trabalho, alegando que não teve a atenção merecida por parte da companhia. Ela teria cortado o contato com a empresa após ser informada de que seria recontratada, mas precisava devolver uma parcela do seguro-desemprego.

Ao recusar o retorno aos quadros da empresa,

Auxílio-doença não impede recebimento de pensão vitalícia

A percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário

A 10ª turma do TRT da 1ª região condenou uma serraria a pagar pensão vitalícia a um ex-empregado que teve a mão esquerda decepada em acidente de trabalho. O acórdão, reformando parcialmente a decisão de 1ª instância, considerou procedente o pedido do reclamante de cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo INSS.

Na sentença, o juízo considerou

Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5665/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que garante estabilidade no emprego à mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, durante o período de licença-maternidade, ou seja, 120 dias a partir da adoção.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Precisamos incentivar a adoção responsável,

Sped Social / EFD Social entrará em vigor em menos de seis meses

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões,

Empresa que não emitiu CAT depois de acidente de trajeto é condenada por danos morais

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
A ré afirmou que não emitiu a CAT porque não tomou conhecimento do acidente. No entanto, ao analisar as provas,

Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais

A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
No caso do dirigente sindical, detentor de estabilidade provisória, a dispensa só pode ocorrer por falta grave,

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Assalto a ônibus é ato de terceiro e não gera indenização por danos morais

Assalto a ônibus é questão de segurança pública, sobre a qual a empresa não tem qualquer interferência. Com esse fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou sentença que condenava uma companhia de ônibus a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cobradora que alegou sofrer de estresse pós-traumático depois de assaltos no veículo em que trabalhava. A decisão é da 7ª Câmara.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, afirmou que

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TRT-SC condena advogado por litigância de má-fé

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que condenou o advogado de uma ação trabalhista por litigância de má-fé. Ele havia alegado suspeição de um juiz, mas os desembargadores afirmaram que não houve fundamento ou prova para o impedimento.
A relatora, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, afirmou que o advogado se limitou a relatar a “existência de animosidade entre ele, seu cliente e o juiz prolator da sentença, sem especificar, contudo, em qual das situações previstas nos artigos 134 e 135 do CPC estariam enquadrados”.
Ela destacou que a prática, adotada por

Responsabilidade civil do empregador alcança período pré-contratual

A responsabilidade civil do empregador não se limita ao período contratual. Ela alcança também a fase pré-contratual, conforme artigo 422 do Código Civil brasileiro.
 
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes e condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00, a cada um dos autores.
 
No caso, um grupo de trabalhadores foi

Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão

A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Operadora Oi não pode fazer demissão coletiva sem negociação

Demissão de 10% a 20% do quadro de funcionários da Oi fere o princípio da função social da empresa e não leva em conta a política de pleno emprego que, garante, também deve ser fomentada pelo empregador

A Oi está proibida de concluir processos de dispensa de grande número de empregados sem negociação prévia, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão, que vale para todo o país, é do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendendo ao pedido de tutela inibitória feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (Sinttel/GO).

O juiz alegou, em sua decisão, que

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Empresa indenizará funcionário por anotação discriminatória em carteira de trabalho

Empresa paulista cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um funcionário com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial

O entendimento é da 7ª turma do TST, que, por unanimidade, concedeu R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.

Atuando como auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviço. Contudo,

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Piso dos engenheiros e a Súmula Vinculante nº 4: Salário não pode ser estipulado em múltiplos do mínimo

A Constituição não permite o uso do salário mínimo para vinculação de qualquer fim, inclusive de outros vencimentos. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) deu provimento a Recurso Ordinário apresentado por uma indústria química e proibiu a estipulação de múltiplos do salário mínimo como base salarial, seguindo o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
A Lei 4.950-A, de 1966, estipulava o piso de seis salários mínimos para profissionais formados em Engenharia, Arquitetura, Química, Agronomia e Veterinária. Porém, o desembargador Gentil Pio, relator, apontou que a

terça-feira, 23 de julho de 2013

Justiça gratuita não dispensa depósito recursal

Mesmo quando é concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é indispensável o depósito recursal, por ser garantia da execução

Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar decisão que considerou deserto o recurso de uma empregadora que, ao recorrer, não recolheu valor referente ao depósito recursal.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por

Gravação de conversa para comprovar ganho extra é considerada prova legal

A gravação de diálogo por parte de um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos demais, é legal e não se equipara a interceptação telefônica. Com esse argumento, a gravação feita por um piloto para comprovar o pagamento de salário "por fora" de R$ 1,8 mil foi considerada lícita pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao contrário do que alegava a empregadora, que pretendia se eximir de condenação ao pagamento dos reflexos dessa parcela às verbas devidas ao trabalhador. A Turma decidiu por unanimidade não conhecer do recurso da empresa, mantendo decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para comprovar as alegações de que

Empregada é condenada por simular acidente de trabalho

Uma ex-gerente do banco Santander foi condenada a pagar R$ 8,6 mil por litigância de má-fé por ter simulado um acidente de trabalho. Ela pedia reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais dizendo-se inconformada com sua dispensa, que dizia ter acontecido dois anos depois de ela ter caído de uma escada nas dependências da empresa. O acidente, alegava, causou dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia de disco.
De acordo com a perícia, o acidente pode ter sido o agravante de uma condição pré-existente na ex-gerente, considerando a hipótese de

domingo, 21 de julho de 2013

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por descumprir promessa de emprego a candidato

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) manteve sentença de primeira instância que condenou uma locadora de veículos de Salto, no interior paulista, a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, um homem que recebeu promessa de emprego, passou pela entrevista, exame médico, abriu conta no banco determinado pela companhia mas, no fim, não foi contratado. A empresa também terá de pagar indenização por danos materiais em valor equivalente a um salário integral, férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período e os 40% da multa por demissão sem justa causa.
Relator do caso,

É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê renúncia ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa.

Recurso ordinário em dissídio coletivo. Acordo homologado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 19 de julho de 2013.


RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê,

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TST aumenta valor dos depósitos recursais a partir de agosto/2013

A partir do dia 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho aumentarão. Para interpor Recurso Ordinário, o depósito passará a ser de R$ 7.058,11, para Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21. Para interpor recurso em Ação Rescisória, o recorrente deverá depositar R$ 14.116,21.
Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. A variação levada em conta pelo TST foi de

terça-feira, 16 de julho de 2013

Sucessão de empregadores. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas dos empregados nos casos em que a sucessora é prévia e manifestamente inadimplente.

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARTIGOS 10 E 448 DA CLT. RESPONSABILIDADE DA SUCEDIDA PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS QUE LHES PRESTARAM SERVIÇOS NOS CASOS EM QUE A SUCESSORA É PRÉVIA E MANIFESTAMENTE INADIMPLENTE.

Processo: RR-934-66.010.5.11.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Acidente de trabalho durante contrato de experiência. Estabilidade provisória.

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO. O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. O fato de a reclamante encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em virtude de ter sofrido acidente de trabalho não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada. Todavia, curvo-me ao recente entendimento desta Corte no sentido de haver direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho ocorrer no

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Demissão de empregado após transferência é abusiva

O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a demissão de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida do Taboado (MS). A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela 7ª Turma do TST não alterou a condenação de pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 884 por danos materiais.
No recurso de revista ao TST, a empresa apontou

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Empresa deve pagar mais de R$ 120 mil de indenização após acidente de trabalho

Acidente de trabalho, que provocou danos na coluna cervical de um empregado da empresa Tabocas Participações Empreendimentos S.A, gerou indenização no valor de R$ 128.989,00 a título de danos materiais

Um acidente de trabalho, que provocou danos na coluna cervical de um empregado da empresa Tabocas Participações Empreendimentos S.A, gerou indenização no valor de R$ 128.989,00 a título de danos materiais. A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Parnaíba. O juiz de primeiro grau, José Carlos Vilanova, concedeu a indenização, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), visando reformar a sentença.

Na ação, o trabalhador informou

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta

Ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego

A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive,

TRT paulista proíbe greve do metrô em horários de pico

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que os funcionários do metrô trabalhem normalmente nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 19h, nesta quinta-feira (11/7), para quando está marcada greve geral da classe na capital. Por conta da greve, o mesmo tribunal editou portaria suspendendo o expediente em 1º e 2º graus, bem como os prazos processuais para esta quinta.
A decisão de restringir a greve

terça-feira, 9 de julho de 2013

Adicional de periculosidade não depende do tempo ao risco

A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de primeiro grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
A empresa recorreu pretendendo...

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Prisão de empregado não caracteriza abandono de emprego, mas suspensão do contrato de trabalho

O empregado de uma empresa de engenharia ficou seis meses sem comparecer ao trabalho. Após os primeiros 60 dias, a empregadora aplicou a ele a dispensa por justa causa, com base no disposto no artigo 482, "e" e "i", da CLT, alegando que o longo período de faltas ao trabalho, sem justificativa legal, caracteriza desídia e abandono de emprego.
Mas o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho argumentando que só não compareceu ao serviço porque, durante todo esse tempo, esteve preso.
 
Ao julgar o recurso da...

Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após uma discussão no interior de um condomínio, no município de Funelândia (MG).
Com a decisão, ficou mantido o entendimento que absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador.
Tanto a reclamação trabalhista quanto

Tribunal considera comentários na empresa como prova indiciária da dispensa discriminatória de portador de hepatite

A Justiça do Trabalho de Minas apreciou, recentemente, uma situação em que os comentários que circulavam pela empresa foram utilizados como prova indiciária (todo e qualquer rastro ou vestígio relacionado a um fato comprovado que conduz, por meio de um raciocínio lógico, a outro fato, até então, desconhecido), para manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização pela dispensa discriminatória de um empregado portador de hepatite C.
 
A 3ª Turma,

Mantida justa causa de empregado demitido por trabalhar embriagado

Magistrado proferiu a sentença de imediato, ainda em audiência, logo após ouvir trabalhador, representante da empresa e testemunhas. A Justiça do Trabalho em Nova Mutum manteve a dispensa por justa causa de um passador de carne (profissional que passa servindo a carne nas churrascarias) após este ter se apresentado embriagado para o trabalhado.
 
Além de estar visivelmente alcoolizado,

Prova da culpa do empregado no acidente de trabalho só pode ser produzida em relatório da CIPA

Um operador de produção de uma empresa siderúrgica buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho por ele sofrido. Narrou que teve seu dedo da mão direita prensado na chapa quando tentava limpar uma marca de giz, tendo ficado afastado por três meses e com sequela no dedo.
 
A empregadora negou

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

A 3ª Turma condenou uma empresa de engenharia a pagar novo período de aviso prévio de empregado. A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado.
 
Insatisfeita com a sentença proferida pela juíza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido do autor, a reclamada interpôs recurso.
 
Na decisão,

Justiça do Trabalho determina reintegração e indenização a um portador de HIV

Ficou comprovado no processo que a rescisão do contrato de trabalho do empregado foi motivada por discriminação. Um mecânico que teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa após comunicar ao empregador que era portador do vírus HIV teve anulada a dispensa, que foi considerada discriminatória, sendo a empresa condenada a reintegrar o trabalhador, pagar os salários desde a demissão até a reintegração e a indenizá-lo por danos morais.
 
O empregado foi contratado

Turma declara nulidade de cláusula contratual que estipula duração semanal do trabalho móvel

Um dos critérios adotados pela legislação trabalhista para a fixação da remuneração pelo trabalho é o pagamento de salário por unidade de tempo, no qual se considera a duração do serviço prestado. Mas não só a duração do trabalho efetivamente prestado, mas também a própria disponibilidade do empregado perante o empregador deve ser levada em conta para calcular a remuneração devida. Nessa modalidade de aferição salarial, a jornada de trabalho e a duração semanal ou mensal do tempo trabalhado ou à disposição é o critério de cálculo, independentemente do volume da produção ou da obra produzida.
A 3ª Turma do

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog