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segunda-feira, 24 de setembro de 2012
sábado, 22 de setembro de 2012
Dispensa por causa por doença gera direito a reintegração
Dispensa por causa por doença gera direito a reintegração
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de HIV - ou outra doença grave que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.
TST aprova Súmulas sobre: jornada 12X36, estabilidade e dispensa
Regulamentação da jornada especial de 12x36
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolheram sugestão do juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva de se adotar nova Súmula para tratar do regime de trabalho em 12x36.
Nos termos da proposta de redação, abaixo transcrita, a jornada diferenciada será válida exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Conforme a nova súmula, aviso prévio proporcional não retroage
TST aprovou o cancelamento da OJ nº 84 da SDI-1, que tratava do aviso prévio proporcional
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável.
“RUA DOS BOBOS” LEVA CONDOMÍNIO A PAGAR R$5 MIL POR DANO MORAL
O Condomínio Porto Real Resort, localizado em Mangaratiba, foi condenado em segunda instância pela 10ª Turma do TRT/RJ a pagar uma indenização de R$5 mil por dano moral a um ex-empregado, em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do trabalhador.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil de indenização.
Funcionário do Mc Donald´s receberá R$ 3 mil do empregador por abuso de cliente
A rede de fast food Mc Donald's foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar R$ 3 mil de indenização a um ex-atendente por ele ter sofrido constrangimentos por conduta de clientes. O empregado afirmou que, com frequência, os fregueses agiam de forma agressiva verbalmente e, algumas vezes, até fisicamente.
REPERCUSSÃO GERAL. Servidor da Fundação Padre Anchieta, que demanda estabilidade no emprego.
REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 659.039-SP
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA QUE DEMANDA O RECONHECIMENTO DE SUA ESTABILIDADE NO EMPREGO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Banco é condenado por não transferir empregado
A Turma constatou abuso de direito por parte da instituição financeira, que providenciou transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação
Julgando desfavoravelmente o recurso do banco reclamado, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Acompanhando a fundamentação de 1º Grau, os julgadores entenderam que o réu abusou de seu poder diretivo, ao providenciar a transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação, mesmo tendo o trabalhador apresentado justo motivo para o requerimento.
VEDADA DISPENSA QUE CONTRARIOU PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – empresa pública de serviços gráficos do governo do Estado e responsável pela publicação do Diário Oficial – foi condenada a reintegrar um empregado porque, através de um termo de readequação de pessoal, tinha se comprometido a não demitir os trabalhadores que apresentassem alguns requisitos.
Tudo começou com uma determinação expedida pelo governador do Estado para reestruturação das empresas estatais por limitações econômicas. Na Imprensa Oficial, tal reestruturação teve início com um plano de incentivo à demissão voluntária e, caso não fosse alcançado o objetivo, haveria a demissão de outros empregados, de acordo com os critérios estabelecidos no termo de readequação – seriam dispensados os aposentados, aposentáveis ou cedidos a outros órgãos.
CASA DA MOEDA É CONDENADA POR NÃO PAGAR SEGURO-SAÚDE
A Casa da Moeda do Brasil foi condenada por ter deixado de pagar seguro-saúde, durante dois anos, a um servente, aposentado por invalidez, em 2008. A empresa terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00.
A decisão foi proferida pela juíza Anna Elizabeth Junqueira Jansen, da 48ª Vara do Trabalho, que também restabeleceu o pagamento do seguro-saúde por antecipação de tutela. A Casa da Moeda recorreu, argumentando que a indenização era excessiva, mas a segunda instância manteve a decisão do 1º grau, só extinguindo da condenação os honorários advocatícios.
SUBORDINAÇÃO TRANSCENDE ESPAÇO FÍSICO
Foi publicada a Lei 12.551/11, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Embora a jurisprudência já admitisse tal equiparação, principalmente nas demandas que envolviam reconhecimento de vínculo de emprego ou horas extras, a nova lei é oportuna, pois esclarece a questão, de forma objetiva, ampliando a isonomia entre os trabalhadores e confirmando que o que realmente importa é a forma como o trabalho é desenvolvido, e não o local de sua execução.
Vigilante atropelado no caminho para o trabalho consegue estabilidade acidentária
O motorista foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para ajudar um motorista, que tinha o carro parado no meio da pista
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu a um vigilante da Revati S.A. Açúcar e Álcool o pagamento de indenização do período de estabilidade acidentaria pretendido. O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista.
Vendedora obrigada a segurar lanterna em reunião por não alcançar metas será indenizada
A trabalhadora será indenizada moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido humilhada pela antiga empregadora
Uma vendedora de cursos de idiomas procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era submetida a situações de extrema pressão e cobrança de metas, sendo tratada com agressividade e desrespeito. Principalmente por parte de um gerente que a chamava por termos pejorativos, fazendo deboche e chacota. Segundo relatou, foi obrigada a permanecer durante uma reunião, segurando uma lanterna, como alusão ao fato de ter ficado em último lugar nas vendas da empresa. Sem mais aguentar as péssimas condições de trabalho, acabou pedindo demissão e entrou com a ação trabalhista, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.
Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra
A Turma rejeitou o recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar em dobro os dias destinados aos repousos semanais trabalhador pelo ex-empregado
O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Aposentado por invalidez não consegue manter FGTS
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há previsão legal que obrigue o empregador a manter depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no caso de aposentadoria por invalidez. Assim, negou provimento a recurso de bancário que pretendia reformar decisão que julgou improcedente o pedido de recolhimento do benefício, durante seu afastamento por invalidez.
Greve dos Correios vai a julgamento e categoria deve manter 40% de atividade
TST acolheu parcialmente o pedido da ECT, determinando que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor, sob pena de multa diária
Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo realizada nesta quarta-feira (19) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), com mediação da vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. O dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.
Apesar de constatar a existência de "um abismo" entre as pretensões da categoria (os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7%) e o que a empresa oferece (5,2%), a ministra chegou a formular uma proposta visando a uma composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador, questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica.
Os representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do aumento linear representaria R$ 40,5 milhões por ano e comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde.
Diante da rejeição da proposta pela empresa, a ministra decidiu encerrar a fase de conciliação e designar a relatora, que examinará o processo e o levará a julgamento pela SDC.
Liminar
Ao fim da audiência, a vice-presidente do TST deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela ECT na semana passada, no ajuizamento do dissídio, e determinou que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão levou em conta a informação, prestada hoje durante a audiência, de que 23 dos 35 sindicatos de trabalhadores aderiram à greve. "Embora reconheça que a greve é um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, cabe ao Poder Público, na forma do artigo 12 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população", afirmou. A ministra explicou que há precedentes da SDC no sentido de que o serviço de correios é essencial"e de notada importância social, sobretudo para a população mais desamparada e que reside em regiões longínquas do país".
Fonte: TST. Quarta-feira, 19 de setembro de 2012.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão
Por entender ser contrária à Súmula 288 do TST, a Turma reformou sentença que havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria do trabalhador
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência complementar vigente à época da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária àsúmula n° 288 do TST.
Empresa que pagou rescisão de trabalhador falecido a dependentes não habilitados terá de fazer novo acerto
Turma manteve a sentença que condenou os empregadores a pagarem as verbas aos reais herdeiros do trabalhador falecido, os filhos, e não a avó paterna deles
A Lei nº 6.858/80 estabeleceu, por meio de seu artigo 1º, que os valores devidos pelo empregador ao trabalhador falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Se, contudo, a empresa não observar a determinação legal, corre o risco de ter que pagar novamente as mesmas parcelas. E foi o que aconteceu no caso do processo analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, sob a relatoria do desembargador João Bosco Pinto Lara.
Sindicato patronal não tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica
Ministra decidiu rejeitar recurso do sindicato patronal, entendo ser ilegítimo para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica
Os sindicatos patronais não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica. Esse entendimento foi reafirmado na última sessão da SDC - Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, quando os ministros negaram provimento a recurso do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Fundamental do Município de São Paulo contra o Sindicato dos Professores de São Paulo.
Piso estipulado em múltiplos do salário mínimo não afronta Constituição
A Turma manteve decisão que concedeu o pagamento das diferenças salariais ao engenheiro que recebia menos que o piso salarial da categoria
A 9ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou uma empresa integrante da administração pública indireta a pagar ao trabalhador diferenças salariais, em razão de não ter sido observado o piso salarial do engenheiro. Na visão dos julgadores, o fato de a Lei nº 4.950-A/66 estabelecer o salário base desse profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta a Constituição da República. O que é proibido é a mera correção automática de salários pelo reajuste do salário mínimo. E não é esse o caso.
domingo, 16 de setembro de 2012
Subordinação caracteriza vínculo de alto executivo estrangeiro no Brasil
A Turma rejeitou o recurso de uma empresa, que pretendia extinguir o vínculo empregatício com um empregado estrangeiro que trabalhou no país por dois anos
A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente retornou ao país de origem.
Empresa que não cumpriu ordem do poder público e causou morte de trabalhador é condenada por dano moral coletivo
A Turma acolheu o recurso do MPT, condenando as empresas a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil reais
Caracteriza lesão ao patrimônio moral da coletividade o ato do empregador que, em claro descaso, deixou de cumprir ordens do poder público, que tinham por objetivo proteger a integridade e a vida dos trabalhadores, principalmente quando essa indiferença causou a morte de um empregado de 18 anos de idade. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e condenou as empresas reclamadas, solidariamente, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$80.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador
De acordo com a decisão da Turma, a duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa
O Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.
Trabalhador rural reverte fraude em pedido de demissão homologado no sindicato
A Turma reverteu a demissão do trabalhador, homologada como se tivesse sido pedida por ele, para rescisão indireta do contrato trabalhista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou provimento ao recurso da Usina Central do Paraná S.A. pelo qual a empresa buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que converteu o pedido de demissão de um trabalhador em rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que o ato de rescisão do contrato de trabalho se deu mediante fraude. A decisão determinava o pagamento das verbas decorrentes da conversão.
Professor recebe indenização por contratação não realizada
Será indenizado moralmente em R$ 60 mil reais o autor que teve descumprida promessa de contratação para atuar como docente em instituição de ensino
A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil.
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
A SDI-2 declarou a competência para julgar execução individual proposta por uma trabalhadora, entendo que a decisão não restrita apenas ao juiz que julgou originalmente a ação
Em julgamento de conflito de competência, a Subseção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) declarou que a competência para apreciar e julgar a execução individual proposta por uma trabalhadora beneficiada por decisão proferida em ação coletiva não é restrita ao juiz que julgou originalmente a ação, conforme a regra do artigo 877 da CLT.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
TST garante estabilidade de empregada que engravida durante aviso prévio
De acordo com os ministros, a ADCT garante a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador
Os ministros da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho derrubaram cláusulas de acordos coletivos de trabalho que se opunham à garantia de emprego da gestante, direito previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.
Trabalhador avulso de porto do Rio Grande do Sul ganha vale-transporte
A Turma reconheceu o direito do trabalhador portuário avulso de receber o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/1985
Um trabalhador portuário avulso do Rio Grande do Sul obteve mais uma vitória no Tribunal Superior do Trabalho na sua intenção de receber vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu o direito do trabalhador, ao negar provimento aos embargos interpostos pelo Ogmo do Rio Grande do Sul (Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande).
Turma reconhece responsabilidade de herdeiros de empregador doméstico por débitos trabalhistas
Caso os herdeiros pratiquem atos que demonstrem a responsabilidade pela relação empregatícia, passarão a responder por eventuais débitos trabalhistas
Empregador doméstico é a pessoa ou família para a qual o trabalhador presta seus serviços, de natureza contínua e finalidade não lucrativa, no âmbito residencial da entidade familiar. Por essa razão, a princípio, os herdeiros que não moram sob o mesmo teto e não são beneficiados pelo trabalho do empregado doméstico não respondem pelo contrato de trabalho celebrado pelo empregador falecido. Porém, se esses descendentes praticam atos que mostrem que eles assumiram a relação de emprego, como por exemplo, pagar salários, eles passarão a responder por eventuais débitos trabalhistas, ainda que no limite da herança.
Município de Teresina terá que proibir acesso de menores a aterro sanitário
O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
Empregados não concursados de hidrelétrica adquirida pela CEMIG não serão demitidos
A dispensa havia sido determinada em ação civil pública, ajuizada pelo MPT, sob o argumento da necessidade de concurso público para os cargos da hidrelétrica mineira.
Com a integração da empresa à administração pública indireta houve, sim, investidura dos trabalhadores em emprego público, sem que nenhum deles se submetesse a aprovação em concurso público
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) à empresa Sá Carvalho S. A. a determinação de dispensar, em 120 dias, todos os empregados que foram transferidos para a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) por ocasião da transferência de seu controle acionário. A dispensa foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava a necessidade de concurso público para ingresso nos quadros da concessionária de energia elétrica mineira. A Turma, porém,
Contrato por obra certa não é admitido em atividades rotineiras e vinculadas à atividade-fim da empresa
A Turma rejeitou o recurso de uma empresa, mantendo a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador
Se as atividades desempenhadas pelo trabalhador são rotineiras e ligadas à atividade-fim da empresa, isso significa que a necessidade da mão-de-obra para essa função, na verdade, é permanente, e não transitória. Neste caso, a contratação não pode se dar por obra certa. Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de manutenção e montagens de refratários e confirmar a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador.
TRABALHADOR PEDE RECONHECIMENTO DO DIREITO A JUROS PROGRESSIVOS EM DEPÓSITOS DE FGTS
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros.
Lei Pelé já previa rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS
No último dia 2 de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregado que não tem seu FGTS depositado tem direito a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. A decisão não se baseou na Consolidação das Leis do Trabalho — já que a norma não prevê essa falta como justificativa para o rompimento —, mas no entendimento de que FGTS se equipara a salário. Embora o posicionamento seja novo, o raciocínio já existe há muito tempo, desde 1998, quando foi editada a Lei 9.615, a Lei Pelé.
Executivo que teve transferência para o exterior frustrada recebe indenização
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos interposto por um ex-alto funcionário do Itaú Unibanco S. A., que pretendia majorar indenização fixada em R$ 171 mil por ter sido demitido depois de acertada – mas não concretizada - transferência para Luxemburgo, na Europa. A Subseção manteve decisão da Oitava Turma do TST que reduziu a indenização, fixada inicialmente em R$ 429 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
"Situação chata"
O trabalhador, que exercia a função de superintendente corporativo do banco, foi convidado para assumir o cargo de corporate finance officer no país europeu por um período de três anos, negociáveis mediante anuência das partes. Ele e a esposa chegaram a fazer uma viagem de reconhecimento do local, mas, antes do retorno ao Brasil, houve uma reestruturação organizacional na empresa: a nova diretoria de atacado do banco decidiu fechar as unidades de Luxemburgo e Nova York, o que impediu a concretização da transferência.
Nova Recomendação da OIT pede piso de proteção social para todos
"A proteção social tem provado ser uma medida anti-crise poderosa. Ela protege e fortalece as pessoas e contribui para impulsionar a demanda econômica e acelera a recuperação. É também a base para o crescimento sustentável e inclusivo econômico ", Diretor Geral da OIT Juan Somavia.
Recomendação para implementar pisos de proteção social o mais cedo possível no processo de desenvolvimento nacional.
Há muitos exemplos positivos na América Latina, Ásia e África, onde os países implementaram com sucesso o andar inteiro ou pelo menos os principais elementos do mesmo. Estes exemplos mostram que alguma proteção social para todos é acessível em quase toda parte. A nova recomendação diz explicitamente que pessoas empregadas no setor informal, assim como a economia formal,
Aprovada convenção para regulamentação do trabalho doméstico
Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que integra conferência da Organização Mundial do Trabalho e participou da votação, trabalhará para que o Brasil ratifique a medida
Brasília, 16/06/2011 - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) deu, na manhã desta quinta-feira, em Genebra, um importante passo para a regulamentação da profissão de empregada doméstica em todo mundo. Foi aprovada com 396 votos e apenas 16 contra a criação de uma Convenção para regulamentar o trabalho doméstico. O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que participou da votação, afirmou que “trata-se da segunda Lei Áurea”.
Norma sobre trabalho doméstico vigorará em um ano
A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, sobre trabalho doméstico, entrará em vigor em um ano. Depois do Uruguai, as Filipinas assinaram o documento nesta quarta-feira (5/9), o que abriu a contagem regressiva para a aplicação da norma.
Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Devido a esse tipo de trabalho ser, com frequência, ocultado ou não declarado, os peritos consideram que o número total pode chegar a 100 milhões.
Contrato de trabalho é nulo se ligado a ilicitude
Quando a atividade desempenhada estiver ligada á contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão que condenava o proprietário da Banca Imperatriz, de Pernambuco, a pagar verbas trabalhistas a empregada contratada para a exploração do jogo do bicho.
A funcionária foi contratada para exercer a função de cambista no estabelecimento. Após sua dispensa sem justa causa, ela ajuizou ação trabalhista para que fossem pagas as verbas rescisórias. A decisão de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício, mesmo se tratando de contrato para a exploração de atividade ilícita.
Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”. A Turma reformou a sentença que havia condenado a Ambev e empresa de empreendimentos a pagar indenização de R$ 100 mil reais por prática de "dumping social"
O juiz deve decidir nos limites em que foi proposta a ação, sendo-lhe vedado conhecer de questões que a lei exija a iniciativa da parte, proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objetivo diverso do que foi demandado. Foi com esses fundamentos, previstos nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recursos da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e J.M. Empreendimentos, Transportes e Serviços Ltda., condenadas de ofício pelas instâncias inferiores a pagar indenização pela prática de dumping social, prática reiterada de violação aos direitos do trabalhador.
Após dispensa imotivada, um trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a Cooper Forte Sul (Cooperativa Prestadora de Serviços Civis Ltda.), que prestava serviços à JM Empreendimentos e à Ambev.
Após dispensa imotivada, um trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a Cooper Forte Sul (Cooperativa Prestadora de Serviços Civis Ltda.), que prestava serviços à JM Empreendimentos e à Ambev.
Trabalhador pede reconhecimento do direito a juros progressivos em depósitos de FGTS
De acordo com a decisão, há aparente divergência jurisprudencial, o que demonstra o direito alegado pelo trabalhador
Segundo o reclamante, a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo contraria a Súmula 154 e o entendimento da Segunda Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS.
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros.
Segundo o reclamante, a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo contraria a Súmula 154 e o entendimento da Segunda Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS.
Empregado declarado morto por engano será indenizado por não receber seguro-desemprego
Além de ser indenizado moralmente em R$ 2 mil, o trabalhador irá receber mais de R$ 4 mil reais referentes às cinco parcelas do seguro-desemprego que não recebeu
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que não conseguiu receber o seguro-desemprego porque a Vale fez constar no Cadastro de Informações Sociais - CNIS, que ele havia falecido. Segundo relatou, embora o trabalho para essa empresa tenha ocorrido há mais de doze anos, o equívoco foi suficiente para prejudicar o recebimento do benefício relativamente ao contrato havido com o último empregador. A atitude patronal lhe gerou danos morais e materiais, já que está desempregado e sem outros meios de sustento. Com essas justificativas, o reclamante pediu o pagamento das indenizações por danos morais e materiais. E a juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo, atuando na Vara do Trabalho de Itabira, deu razão ao empregado.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
TST mantém demissão de empregado alcoólatra
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) conseguiu anular a reintegração de um ex-empregado que teria sido demitido por ser alcoólatra. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração, entre outros motivos, porque não havia nexo de causalidade entre a doença e a dispensa.
Quebra de confiança é base para justa causa, diz TRT-15
A falsificação de atestado médico é falta gravíssima e justifica a demissão por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reverteu decisão de primeiro grau e desobrigou uma empregadora do pagamento de verbas rescisórias.
Motorista demitido por dar carona reverte justa causa
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para reverter demissão por justa causa. A ação foi interposta por um motorista que, durante viagem, deu carona a uma mulher na cabine do caminhão. As informações são da revistaLexMagister.
Para TRT-SP, aviso prévio proporcional só pode ser aplicado após Lei nº 12.506/11
Em acórdão da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva entendeu que o “aviso prévio proporcional tem sua aplicação aos contratos extintos a partir da publicação da Lei 12.506/2011.”
Ao iniciar a explanação de seus fundamentos, a magistrada expõe que a Constituição de 1988 traz em seu artigo 7º, inciso XXI, a previsão do direito social do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei.
Goiás Esporte Clube é condenado a integrar ao salário de jogador direito de imagem
Ao reconhecer que a celebração do contrato para uso da imagem do atleta se deu em fraude à legislação trabalhista, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou a integração dos valores recebidos pelo jogador de futebol nas demais verbas trabalhistas. Nesse sentido, o Goiás Esporte Clube foi condenado a pagar as diferenças advindas da repercussão das referidas parcelas no salário do atleta (13º salários, férias + 1/3 e FGTS).
Empregado declarado morto no CNIS por engano será indenizado por não receber seguro-desemprego
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que não conseguiu receber o seguro-desemprego porque a Vale fez constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, que ele havia falecido. Segundo relatou, embora o trabalho para essa empresa tenha ocorrido há mais de doze anos, o equívoco foi suficiente para prejudicar o recebimento do benefício relativamente ao contrato havido com o último empregador. A atitude patronal lhe gerou danos morais e materiais, já que está desempregado e sem outros meios de sustento. Com essas justificativas, o reclamante pediu o pagamento das indenizações por danos morais e materiais. E a juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo, atuando na Vara do Trabalho de Itabira (MG), deu razão ao empregado.
Empresa é condenada por discriminar empregado de origem catarinense
A rede de farmácias paulista Raia S/A foi condenada a pagar indenizações por danos moral e social no valor de R$ 13,4 mil a um empregado catarinense discriminado em razão da sua origem. O juiz Luciano Paschoeto, da Primeira Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), considerou na sentença as ofensas feitas por superiores hierárquicos, depreciativas ao estado de origem do trabalhador.
Empregada de área comercial não consegue enquadramento como radialista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma empregada do departamento comercial da Empresa Editora A Tarde S.A. não tem direito ao adicional por acúmulo de funções previsto na Lei do Radialista, Lei 6.615/78. A decisão unânime reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que havia concedido o benefício.
Em seu recurso a representante comercial buscou a concessão de adicional por acúmulo de funções correspondente a 40% do valor da maior função remunerada prevista nos artigos 13 e 17 da Lei do Radialista.
Município de Teresina terá que proibir acesso de menores a aterro sanitário
O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
Salário “por fora” não pago gera indenização por dano moral
Um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda. vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em decorrência de a empresa ter retirado os salários que lhe pagava por "por fora", após ele sofrer grave acidente rodoviário que o deixou paraplégico e afastado pelo INSS. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização que havia sido indeferida pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).
Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho
Uma perda auditiva constatada após dez anos da dispensa de um empregado foi reconhecida como acidente laboral pela Justiça do Trabalho. O recurso de revista interposto pela União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) alegava a prescrição da ação, mas os argumentos não convenceram a Sexta Turma do TST, que manteve a decisão do Regional pela condenação.
O autor da ação trabalhou durante 23 anos na empresa ferroviária. Em 1997 se aposentou por tempo de contribuição, na função de agente de estação.
Comum acordo é essencial para dissídio coletivo de natureza econômica
Três casos julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão do último dia 4, reafirmaram a jurisprudência pacífica deste colegiado quanto à necessidade de comum acordo prévio para o ajuizamento de Dissídios Coletivos de Natureza Econômica, conforme dispõe o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Impenhorabilidade do bem de família é discussão de caráter infraconstitucional, não podendo ser analisado em sede de Recurso de Revista. Decisão da 2ª Turma do TST, de 29 de agosto de 2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE.
A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Verifica-se, ainda, que a controvérsia referente à impenhorabilidade do bem de família reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição da República. |
Confira a íntegra do Seminário Liberdade Sindical, realizado no TST, nos dias 25 a 27 de abril de 2012.
De 25 a 27 de abril de 2012 foi realizado o Seminário Liberdade Sindical, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foram cinco painéis, reproduzidos em doze vídeos, que podem ser acessados no seguinte endereço:
http://www.youtube.com/playlist?list=PLC98B588952D68762&feature=plcp
Foram cinco painéis, reproduzidos em doze vídeos, que podem ser acessados no seguinte endereço:
http://www.youtube.com/playlist?list=PLC98B588952D68762&feature=plcp
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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Suspensão de prazos, atendimento e distribuição em Taboão da Serra entre os dias 10 e 12/09
O TRT da 2ª Região, por meio da Portaria GP/CR nº 47/2012, suspendeu a contagem dos prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos entre os dias 10 e 12 de setembro com relação ao Fórum de Taboão da Serra.
A suspensão decorre da mudança das instalações do fórum trabalhista da cidade para um novo endereço, localizado na Estrada de São Francisco, 1061, Taboão da Serra-SP. A cerimônia de inauguração será realizada nas novas dependências do prédio, no dia 12 de setembro, às 14h30.
Os desafios da aposentadoria serão discutidos em palestra no TRT-20, dia 11 de setembro, terça-feira
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), promoverá na próxima terça, dia 11, a palestra 'Os Desafios da Aposentadoria na Atualidade', com a consultora Lúcia França. O evento, aberto a magistrados, servidores e familiares, acontecerá na Sala de Sessões do Pleno, às 13h30, com inscrições feitas no local.
Sofrimento psíquico no trabalho. Exibição: 9 a 15 de setembro
O entrevistado
Álvaro Roberto Crespo Merlo é médico, doutor em sociologia pela Université de Paris VII e coordenador do Ambulatório de Doenças do Trabalho do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul onde é professor da Faculdade de Medicina, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional.
Magistrados do Trabalho da Bahia realizam congresso nos dias 20 e 21
Os ministros do TST Kátia Magalhães Arruda e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho participarão, como palestrantes, do XXII Congresso dos Magistrados Trabalhistas da Bahia, que será promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) nos dias 20 e 21 (veja a programação abaixo). A presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves, também deve comparecer ao evento, que ocorrerá no Bahia Othon Palace Hotel com o apoio do Tribunal.
PJe: TRT5 capacita advogados, VTs de Candeias e Corregedoria
Nos próximos dias 12 e 14, acontece na Sala de Informática da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do TRT5 um curso sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para a formação de multiplicadores entre os advogados. As vagas devem ser preenchidas conforme indicações da Abat e da OAB (ver detalhes abaixo), inclusive com vistas à implantação do PJe em Candeias, no fim de outubro. Também com relação a Candeias, deve ocorrer em outubro a capacitação em PJe fornecida pelo Tribunal para os servidores das varas.
Abertas inscrições para videoconferência sobre efetividade da execução
Estão abertas as inscrições para a videoconferência Em busca da efetividade da execução, que será realizada no dia 27 de setembro, das 14 às 18h, e será transmitida a partir do auditório do Instituto Anísio Teixeira (IAT), na Avenida Paralela, em Salvador.
Os participantes poderão assistir a apresentação no próprio auditório do IAT ou, se preferir, podem acompanhar a transmissão ao vivo em um dos 30 auditórios de videoconferência localizados em municípios do interior da Bahia. A Escola Judicial do TRT5, promotora do evento, disponibiliza umapágina com a localização dos auditórios.
SEMINÁRIO SOBRE TRABALHO INFANTIL ABRE INSCRIÇÕES NA SEGUNDA (10/09)
Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho são os temas do seminário que ocorre de 9 a 11 de outubro, no Plenário do Tribunal Superior do Trabalho. As inscrições, gratuitas e limitadas, estarão disponíveis no hotsite do evento, a partir de segunda-feira (10). O evento é realizado pelo Tribunal e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Por meio de painéis de discussões com especialistas de diversas áreas relacionadas à erradicação do trabalho infantil e à utilização da aprendizagem como instrumento de profissionalização e crescimento sadio do jovem, serão discutidas propostas com o objetivo de combater o trabalho de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
'Prova dividida': câmara mantém pagamento de horas extras a cortador de cana
Decisão fixou jornada de trabalho do reclamante com base em prova oral, condenando as reclamadas ao pagamento das horas extras, decorrentes das horas trabalhadas além da 8ª diária
A 6ª Câmara do TRT negou provimento a recurso de duas reclamadas que não concordaram com sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. Elas insistiram, quanto às horas extras e reflexos, na veracidade dos cartões de ponto e no integral pagamento do trabalho extraordinário prestado pelo reclamante, o que, segundo elas, “afasta a aplicação daSúmula 338, inciso III, do TST”. Afirmaram, ainda, que, como o reclamante percebia salário por produção, “a apuração das horas extras deverá utilizar como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, a teor da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da Seção de Dissídios Individuais (SDI) 1 do TST”.
Atingido por soda cáustica recebe danos morais e estéticos
Será indenizado moral e esteticamente em R$ 120 mil o trabalhador que ficou cego de um olho após acidente de trabalho
A Segunda Turma do TST não conheceu o recurso de revista proposto pelas empresas Manserv Montagem e Manutenção Ltda e Robert Bosh Ltda, condenadas a pagar indenização de dano moral e estético a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou cego do olho direito. Acumuladas, as indenizações somam R$ 120 mil. O valor foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantido por unanimidade pelos ministros que compõem a Turma.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Contribuição de 10% do FGTS deve ser extinta já, diz consultor
Os números do balanço do FGTS de 2011, divulgados pela Caixa Econômica Federal em agosto, mostram que a contribuição de 10% paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa já pode ser extinta.
Segundo o balanço, ao final do ano passado faltava apenas R$ 1,611 bilhão para que fosse quitada a parte do empréstimo do Tesouro Nacional para pagar os expurgos dos planos econômicos e fosse restabelecido o patrimônio do fundo.
O valor é proveniente dos créditos pagos (aos trabalhadores) no valor de R$ 45,302 bilhões e amortizações de R$ 43,691 bilhões (dinheiro devolvido ao Tesouro mais o destinado à reposição do patrimônio).
Segundo o consultor Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, aquele valor já foi quitado ao final de julho deste ano. Ele se baseia na média mensal arrecadada em 2011 com o adicional de 10% e projeta essa média para este ano.
sábado, 4 de agosto de 2012
Depósitos recursais têm novo valor neste mês de agosto
Entrou em vigor na quarta-feira (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.
Outra medida que entrou em vigor no dia 1º de agosto foi a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração), informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. Confira o ato que reajustou os depósitos recursais:
sábado, 28 de julho de 2012
USO DE UNIFORME COM PROPAGANDA SEM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO FERE DIREITO À IMAGEM
O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade.
O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda para os fornecedores da reclamada.
O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda para os fornecedores da reclamada.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
JT PODE EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
SDI-1 decide pela competência da JT
em recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST.
Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da CF.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST.
Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da CF.
CEF TERÁ DE PAGAR HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE CTVA A EMPREGADO
SDI-1 concedeu as horas ao bancário
por constatar que ele trabalhava submetido a controle de horário e não detinha
função de responsabilidade
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (24), por unanimidade, não conhecer do recurso da Caixa Econômica Federal que sustentava que as diferenças da parcela CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) pagas na complementação de aposentadoria de um empregado estavam prescritas. No julgamento da mesma ação, o economiário ganhou o direito ao recebimento de horas extras, tendo provado que não exercia cargo de responsabilidade.
Ele trabalhou na função de superintende de negócios da CEF nas cidades catarinenses de Cascavel, Maringá, Blumenau e Florianópolis. Após ser aposentado em outubro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista, em 2005, pedindo as diferenças da parcela CTVA e horas extras não pagas. Ambas as verbas foram indeferidas pelo Tribunal Regional da 12ª Região (SC). O empregado recorreu à instância superior e a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso quanto às horas extras, mas lhe deferiu as diferenças da parcela CTVA e reflexos, por considerar que ele ajuizou a ação no prazo legal, o seja, menos de dois anos entre a aposentadoria e o ajuizamento da ação.
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (24), por unanimidade, não conhecer do recurso da Caixa Econômica Federal que sustentava que as diferenças da parcela CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) pagas na complementação de aposentadoria de um empregado estavam prescritas. No julgamento da mesma ação, o economiário ganhou o direito ao recebimento de horas extras, tendo provado que não exercia cargo de responsabilidade.
Ele trabalhou na função de superintende de negócios da CEF nas cidades catarinenses de Cascavel, Maringá, Blumenau e Florianópolis. Após ser aposentado em outubro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista, em 2005, pedindo as diferenças da parcela CTVA e horas extras não pagas. Ambas as verbas foram indeferidas pelo Tribunal Regional da 12ª Região (SC). O empregado recorreu à instância superior e a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso quanto às horas extras, mas lhe deferiu as diferenças da parcela CTVA e reflexos, por considerar que ele ajuizou a ação no prazo legal, o seja, menos de dois anos entre a aposentadoria e o ajuizamento da ação.
CONTRATAÇÃO NO BRASIL E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR
FGTS. Diferenças de depósitos e da
multa de 40%.
I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se rejeitou o pedido de extinção do processo por ausência de submissão prévia do litígio à Comissão de Conciliação Prévia. Entendeu que a condição da ação estabelecida peloartigo 625-D da CLT -não pode ser apreciada no seu sentido isolado, mas em conformidade com a Carta Magna de 1988 que garante a todo cidadão o direito fundamental de recorrer à Justiça a qualquer momento, a teor do seuartigo 5º, XXXV-. Consignou, ainda, que -a submissão obrigatória e legal à tentativa de conciliação apresentada pelo Juízo, em primeira oportunidade, suprem a eventual omissão das partes no comparecimento à Comissão de Conciliação Prévia-.
RECURSO DE REVISTA. 1. SUBMISSÃO
PRÉVIA DO LITÍGIO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE.
I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se rejeitou o pedido de extinção do processo por ausência de submissão prévia do litígio à Comissão de Conciliação Prévia. Entendeu que a condição da ação estabelecida peloartigo 625-D da CLT -não pode ser apreciada no seu sentido isolado, mas em conformidade com a Carta Magna de 1988 que garante a todo cidadão o direito fundamental de recorrer à Justiça a qualquer momento, a teor do seuartigo 5º, XXXV-. Consignou, ainda, que -a submissão obrigatória e legal à tentativa de conciliação apresentada pelo Juízo, em primeira oportunidade, suprem a eventual omissão das partes no comparecimento à Comissão de Conciliação Prévia-.
PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 10 SALÁRIOS MINÍMOS.
Justiça gratuita.
JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 10 SALÁRIOS MINÍMOS. A miserabilidade de que tratam as Leis 7.115/83 e 1.060/50 é jurídica e não econômica. Ou seja, a alegação feita por uma das partes acerca da impossibilidade de litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar é revestida de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária produzir prova sobre a capacidade financeira do requerente do benefício da Justiça Gratuita. Essa prova não pode circunscrever-se ao montante salarial auferido pelo requerente, já que os gastos de uma família podem ser iguais ao valor dos vencimentos de seus membros, situação em que o pagamento de custas processuais pode vir a causar um desequilíbrio no sustento familiar. A entidade familiar e a preservação da dignidade da pessoa humana são os fundamentos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de que a simples existência de um litígio não seja causa de empobrecimento do litigante. Recurso a que se dá provimento.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012
JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 10 SALÁRIOS MINÍMOS. A miserabilidade de que tratam as Leis 7.115/83 e 1.060/50 é jurídica e não econômica. Ou seja, a alegação feita por uma das partes acerca da impossibilidade de litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar é revestida de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária produzir prova sobre a capacidade financeira do requerente do benefício da Justiça Gratuita. Essa prova não pode circunscrever-se ao montante salarial auferido pelo requerente, já que os gastos de uma família podem ser iguais ao valor dos vencimentos de seus membros, situação em que o pagamento de custas processuais pode vir a causar um desequilíbrio no sustento familiar. A entidade familiar e a preservação da dignidade da pessoa humana são os fundamentos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de que a simples existência de um litígio não seja causa de empobrecimento do litigante. Recurso a que se dá provimento.
EMPREGADA QUE LAVAVA ROUPAS DE UNIDADES DE SAÚDE SEM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SERÁ INDENIZADA
A empregada será indenizada
moralmente em R$ 4,2 mil reais em razão do risco que correu de ser contaminada
pelo material que manuseava
A auxiliar de serviços gerais era empregada
de uma empresa prestadora de serviços, que, por sua vez, mantinha contrato com
o Município de Contagem para execução da limpeza e higienização das unidades do
serviço de saúde. Ela trabalhava efetivamente nessas unidades de saúde e,
segundo alegou, além das atividades normais de limpeza, tinha que lavar
lençóis, camisolas, aventais e demais peças usadas nos hospitais, juntamente
com os panos de chão utilizados na sala de curativos, tudo sem o devido
equipamento de proteção individual, o que a deixava exposta ao risco de
infecções.
TRABALHADOR RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR NÃO TER INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
A Danone foi condenada a pagar horas
extras a um trabalhador que não fazia o intervalo de 20 minutos previsto na lei
para quem presta serviços em ambiente frio
A juíza substituta Eliane Magalhães de
Oliveira, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, condenou a Danone
a pagar horas extras a um trabalhador que não fazia o intervalo de 20 minutos
previsto na lei para quem presta serviços em ambiente frio. O direito é
assegurado no artigo 253da
CLT aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e aos que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa
depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuos, computado o
intervalo como de trabalho efetivo.
EMPRESAS DE GRANDE PORTE PODEM SE VALER DE HORAS IN ITINERE FIXADAS POR NORMA COLETIVA
A Turma acolheu o recurso da empresa
e determinou que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas
segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria
A Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda., empresa de grande porte do ramo sucroalcooleiro, conseguiu na Justiça do Trabalho que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria. O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte. Mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empresas de grande porte não estão excluídas da negociação.
A Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda., empresa de grande porte do ramo sucroalcooleiro, conseguiu na Justiça do Trabalho que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria. O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte. Mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empresas de grande porte não estão excluídas da negociação.
REITERADOS ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A EMPREGADO
A Celsp deverá indenizar moralmente
em R$ 10 mil reais o trabalhador que teve seu salário atrasado
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
(Celsp) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de
R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado. A
condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região
(RS) que havia indeferido a indenização.
COMISSÁRIA NÃO RECEBERÁ ADICIONAL POR PERICULOSIDADE
O adicional por periculosidade é devido somente aos empregados que exercem
atividades na área de abastecimento de aeronave. Quem apenas permanece dentro
do avião durante as operações de abastecimento não tem esse direito.
O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou
o recurso da TAM Linhas Aéreas S. A.. Condenada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (São Paulo) a pagar adicional por periculosidade a uma
comissária de bordo, a TAM recorreu ao TST. Conseguiu derrubar a condenação.
TRT-ES CONDENA BANCO A INDENIZAR TRABALHADOR
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco do
Estado do Espírito Santo a pagar R$ 150 mil de indenização a um ex-funcionário
que desenvolveu síndrome do pânico. Os distúrbios psíquicos e emocionais
apresentados pelo trabalhador foram reconhecidos pela juíza Sônia das Dores
Dionísio como doença ocupacional. A sentença foi proferida no dia 8 de maio
pela titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória.
JUSTIÇA DO TRABALHO PROMOVE SEMANA DE CONCILIAÇÃO
A Justiça do Trabalho promove, de 11 a 15 de junho, a 2ª Semana Nacional
da Execução Trabalhista. Durante o período, a Justiça do Trabalho gaúcha fará,
em todo o Estado, pautas específicas de conciliação em processos na fase de
execução — que busca garantir aos trabalhadores o pagamento dos valores fixados
nas condenações e nos acordos inadimplidos.
Autores e réus que possuem processos nesta etapa podem solicitar o
agendamento de uma audiência na pauta da semana, para tentativa de conciliação.
O pedido deve ser feito por meio de um formulário no site www.trt4.jus.br , na
Vara do Trabalho em que tramita o process ou no Juízo Auxiliar de Conciliação
(telefone 51-3255-2050), no caso de reclamatórias que estão no segundo grau.
Unidades judiciárias de todo o Estado também estão agendando, para a mesma
semana, vários leilões de bens para garantir a quitação de débitos
trabalhistas.
DIRETOR DEVE RECEBER FGTS POR TRABALHO NO EXTERIOR
A ADP Brasil Ltda. tentou, mas não conseguiu reverter o pagamento de FGTS
e multa de 40% a um diretor que prestava serviços à empresa fora do país. A 4ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho se baseou no entendimento de que quando
o trabalhador é contratado para exercer atividades no Brasil, sendo
posteriormente transferido para o exterior, as leis trabalhistas cumpridas
durante o contrato são as brasileiras. Para a Turma, não se aplica portanto o
princípio da lex loci
executionis.
CNC QUESTIONA LEI QUE INSTITUI PISOS ESTADUAIS NO RS
A
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4783), com pedido de liminar, no
Supremo Tribunal Federal, contra lei do Rio Grande do Sul que estabelece
quatro faixas de pisos salariais para os trabalhadores do Estado. Para a
entidade, que representa os estabelecimentos comerciais em todo o território
nacional, a Lei Estadual nº 13.960/2012 instituiu pisos salariais “sem a devida
observância dos requisitos constitucionais e sem se ater a princípios
constitucionais inafastáveis”.
TST DESOBRIGA CAIXA DE RECOLHER FGTS DE APOSENTADA POR INVALIDEZ
TST negou a emprega da CEF o
recolhimento dos depósitos de FGTS relativos ao período da sua aposentadoria
Uma empregada da Caixa Econômica Federal
(CEF), aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não
conseguiu ver recolhidos os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) relativos ao período de sua aposentadoria.
A disucssão teve início na Justiça do Trabalho de Minas Gerais de primeiro
grau, Depois, o Tribunal Regional do Trabalho mineiro havia ratificado a
improcedência do pedido da aposentada, que recorreu ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Ela afirmou em seu recurso de revista que o fato de a
aposentadoria por invalidez ser reversível, acarretando apenas a suspensão do
contrato de trabalho, equipara-se à licença por acidente de trabalho, cuja
obrigação de recolhimento está expressa no parágrafo quinto do artigo 15, da
Lei nº 8.036/90.
REDUÇÃO DE HORAS IN ITINERE POR ACORDO É INVÁLIDA
É inválida a negociação coletiva que prefixou o pagamento de apenas uma
hora diária para o deslocamento de empregados que gastavam duas horas e 15
minutos no trajeto ao local de trabalho (horas in itinere). O entendimento é
da maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. Foram oito votos a seis. Prevaleceu
o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, de
que o ajuste fixado na norma coletiva, na verdade, equivale a renúncia de
direito por parte dos empregados e não negociação em que tenham existido
concessões mútuas. Isso porque ficou estabelecido menos de 50% do tempo efetivo
dispensado no deslocamento.
SDI-1 DEFINE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA DANO MORAL ANTERIOR À EC 45
Deve ser aplicada a prescrição
trienal em casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem
na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho ocorrido antes
da EC 45
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria, para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento, porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004.
HONORÁRIOS RELATIVOS A PERÍCIA CONTÁBIL SÃO PAGOS POR QUEM DEU CAUSA À EXECUÇÃO
TRT-MG condenou a reclamada ao
pagamento do crédito trabalhista, além do o pagamento dos honorários periciais
No recurso analisado pela 3ª Turma do
TRT-MG, a fundação reclamada pedia que os honorários da perícia contábil,
realizada na fase de liquidação da sentença, fossem pagos pela empregada, já
que os cálculos que ela apresentou foram os que mais se afastaram dos
elaborados pelo perito. Mas os julgadores não lhe deram razão. Isso porque quem
deve pagar os honorários é a executada, que foi derrotada na fase de
conhecimento (quando se define se há ou não o direito ao que foi pedido) e não
quitou, no momento próprio, as parcelas trabalhistas devidas.
Conforme esclareceu o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o que define a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na liquidação é a sucumbência na fase de conhecimento e não a maior ou menor diferença de cálculos em relação aos elaborados pelo perito. "Assim, desde que seja necessária a intervenção do perito contábil, em face da divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, os respectivos honorários devem ser suportados por aquele que sucumbiu no objeto da condenação, dando ensejo à execução" , ressaltou.
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