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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR TRABALHADOR POR CANCELAR PLANO DE SAÚDE

Qualquer trabalhador demitido de seu emprego tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que assuma as despesas. Com base nesse entendimento, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve o seu plano de saúde cancelado logo após o término do contrato de trabalho. 
Em sua sentença, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, classificou como “censurável” a atitude da empresa, que descumpriu normas básicas ao suspender uma garantia legal do trabalhador.
O entendimento se baseia nos... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PENHORADA 10% DA REMUNERAÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA EXECUTADA POR TRABALHADOR

Na execução movida por um trabalhador em face do sócio da ex-empregadora não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por isso, ele requereu a penhora de parte do salário do executado. Mas o juiz de 1º Grau rejeitou a pretensão, ao fundamento de que a parcela seria impenhorável. Discordando desse entendimento, a 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar o recurso do trabalhador, reconheceu que, nesse caso específico, parte do salário pode ser penhorada, desde que em limites razoáveis, já que o executado possui vida financeira tranquila e não foi encontrada outra forma de satisfazer a execução.
O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos,... (clique em "mais informações" para ler mais)

TURMA AFASTA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE PESSOA JURÍDICA ATUE EM JUÍZO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno de processo ajuizado contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui o Grupo Pão de Açúcar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo a Turma, a lei não exige que a empresa, para atuar em juízo, apresente procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual, visto que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

EMPRESA QUE FEZ ACORDO COM GESTANTE PARA DISPENSÁ-LA SEM JUSTA CAUSA TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

imagem: http://www.sindcongru.org.br
Na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira julgou o caso de uma empregada gestante que pediu para ser dispensada sem justa causa. E a empresa a atendeu, num procedimento totalmente irregular, fazendo um acordo com a trabalhadora, por meio do qual ela teria renunciado à garantia no emprego. Por isso, foi deferida a ela a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à

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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PROCESSO QUE DUROU MAIS DE 50 ANOS É ENCERRADO NO ESPÍRITO SANTO

Cinquenta anos após procurar a Justiça para receber créditos trabalhistas devidos, Anaclínio de Almeida da Conceição, 79, deixou a Vara do Trabalho de Linhares (ES), no último dia 6, com um acordo assinado. Ele receberá R$ 8,7 mil.
Ele afirma que trabalhou numa fazenda durante dois períodos: de março de 1949 a junho de 1957; e de março de 1960 a outubro de 1963, ano em que a ação foi ajuizada. O trabalhador reclama de sempre ter recebido menos do que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 12 de agosto de 2014

TRABALHADORA É CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR NÃO APRESENTAR PROVAS

Por não apresentar provas, a funcionária de uma empresa de eventos que ingressou com ação para receber R$ 34,5 mil supostamente devidos foi condenada por litigância de má-fé. O benefício da Justiça gratuita também foi negado. A decisão, do juiz Jair Francisco Deste, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi tomada após a comparação entre o depoimento dela e as alegações feitas na petição inicial.

Na ação, a autora apontou oito irregularidades que a empresa teria cometido, durante seu período como contratada. Algumas delas são: jornada de trabalho abusiva, descontos indevidos no ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 30 de julho de 2014

REGISTRAR PONTO DE COLEGA MOTIVA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que... (clique em "mais informações" para ler mais)

Empresas brasileiras demitem funcionários que namoram colegas

Os administradores de empresas Bruno Vasconcellos, 30, e Derlian Carriel, 29, dizem que foram demitidos em 2012 porque eram namorados e colegas de trabalho. No início do relacionamento, o casal diz ter sido advertido pela chefia de que deveria manter o máximo de discrição. 

"Nem íamos trabalhar no mesmo carro. Vivíamos guardando um segredo de Estado. Mas não adiantou sermos transparentes", diz Carriel. 

Segundo ela, uma política velada da companhia de veto a relacionamentos fez com que os dois fossem despedidos no mesmo dia. A empresa de e-commerce B2W, que empregava os dois, não quis comentar o assunto. 

O caso deles não é exceção. Algumas empresas, de modo explícito ou não, proíbem o relacionamento entre funcionários... (clique em "mais informações" para ler mais)

AFASTADA GARANTIA DE EMPREGO EM GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO

Com base no voto do desembargador Luís Felipe Lopes Boson, a 7ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso apresentado por uma empresa do ramo automotivo e a absolveu da condenação ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade da gestante.

A reclamante se afastou do emprego em 05.07.10, com aviso prévio indenizado até 04.08.10. Mas uma ultrassonografia obstétrica revelou que ela estava com 30 semanas e dois dias de gestação na data em que o exame foi realizado: em 09.02.11. Com base nesses dados, o relator reconheceu que a trabalhadora pode ter engravidado no curso do aviso prévio indenizado. Ele observou que o filho dela nasceu prematuramente.

O direito à indenização substitutiva ao período da... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 30 de junho de 2014

CURTIDA NO FACEBOOK MOTIVA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

J.P.V., então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”
A concessionária demitiu o funcionário na... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 20 de maio de 2014

É NULA DISPENSA DE EMPREGADO INCAPACITADO PARA O TRABALHO

Incapacidade do empregado para o trabalho. Nulidade da dispensa. Atestada pelo órgão previdenciário oficial a incapacidade do empregado ao tempo da dispensa, impõe-se declarar sua nulidade, restabelecendo-se o contrato de trabalho com todas as vantagens da categoria.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que são partes: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A, como recorrente e MAD, como recorrido.
Inconformado com a r. sentença de fls. 97/109, complementada às fls. 
126/127, proferida pela MM. Juíza Dra. Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, da ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Empresa é condenada por mandar grávida ficar (e receber) em casa

Empresa não pode mandar grávida ficar em casa durante o período de estabilidade. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região ao condenar uma transportadora a pagar indenização por danos morais a uma vendedora. Após saber que a empregada fora dispensada grávida, a empresa a readmitiu. Entretanto, determinou que ela ficasse em casa, sem desempenhar qualquer atividade.
A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização em razão da garantia provisória do emprego da gestante e também por danos morais. Tanto o juiz de 1ª instância quanto a Turma Recursal de Juiz de Fora, que examinou o... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 31 de março de 2014

Demissão após 30 anos de serviço não é discriminatória

Resolução interna do banco que prevê a demissão de todos os empregados com mais de 30 anos na empresa e que tenham direito de se aposentar não é discriminatória. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A instituição não deve indenizar a empregada que questionou a legalidade de sua demissão.
A bancária trabalhou como caixa do banco de setembro de 1978 a março de 2009. Nesta data, foi demitida sem justa causa por força da Resolução 696 da empresa, por ter atingido mais de 30 anos de... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 25 de março de 2014

Postagem no Facebook é admitida como prova

Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do ... (clique em "mais informações" para ler mais)

DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA PELO ENVIO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS PARA E-MAIL PESSOA

RECONVENÇÃO. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E FURTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DE PROPRIEDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADO. Demonstrada a ocorrência de apropriação de informação confidencial pelo empregado, sem a devida autorização do empregador, está configurado o crime de furto eletrônico ou cibernético, sendo devida a indenização por dano moral à empresa em face da violação de seu direito de manter em sigilo dados estratégicos restritos à corporação.


Um trabalhador foi condenado a indenizar uma rede de lojas no valor de R$ 7 mil, por danos morais. A decisão é ... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 24 de março de 2014

DEFINIÇÃO E ORIGEM DO ASSÉDIO MORAL

O termo "assédio moral" foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), harcèlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como "a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantêm uma relação assimétrica de poder no... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 17 de março de 2014

STJ DECIDE QUE FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi... (clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 14 de março de 2014

CONFIRMADA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO FALSO

A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
Ao julgar a reclamação, o juiz de 1º Grau admitiu que as provas confirmavam a falsificação do documento. Contudo, para ele, a dispensa não poderia ser por justa causa. É que a ré considerou o ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 6 de março de 2014

HÁ DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO MESMO SE BEBÊ NASCER SEM VIDA

A gestante tem direito a estabilidade mesmo que seu bebê nasça sem vida. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora contra o entendimento adotado em primeira instância. Ela foi contratada por um período de experiência e dispensada antes do seu término, quando estava grávida. O parto aconteceu quando ela estava com apenas 27 semanas de gestação, mas ela deu à luz um natimorto.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau deu a ela direito a indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o 
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quarta-feira, 5 de março de 2014

TRABALHADOR EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FAZ JUS À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não excepciona quanto à modalidade do contrato, ou seja, não distingue, para efeito de manutenção do emprego, se o contrato foi firmado por prazo determinado ou indeterminado. 
Assim, mesmo que o infortúnio tenha ocorrido na vigência de um contrato de experiência, não há como não acolher o pedido do autor, que, em caso contrário, seria duplamente apenado (acidentado e privado das verbas decorrentes da contratação a prazo indeterminado).
Estabilidade acidentária... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 3 de março de 2014

CELETISTA ADMITIDO PELO PODER PÚBLICO FAZ JUS ÀS 7ª E 8ª HORAS

Os empregados contratados pela Administração Pública sob o regime celetista estão submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas, de molde observar a legislação e os julgados dos tribunais do trabalho.
Nesse sentido é o julgado no Recurso Ordinárionº 01409-2007-281-04-00-7. 
Entendeu o desembargador José Felipe Ledur que o município, ao contratar empregados sob o regime celetista, despe-se de seu jus imperii e equipara-se ao empregador comum, restando submetido à legislação trabalhista, sem os privilégios que lhe confere a condição de... (clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TRABALHAR PARA O JOGO DO BICHO NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Atuar em atividade ilícita não dá direito a benefícios da legislação trabalhista, como seguro-desemprego e FGTS, já que o contrato é considerado nulo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedidos apresentados por uma mulher que trabalhava com o jogo do bicho em Pernambuco. O colegiado reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que havia reconhecido direitos trabalhistas.
A autora estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

DESCONTO SALARIAL INDEVIDO PERMITE RESCISÃO INDIRETA

Os descontos salariais autorizados por lei são apenas os relacionados ao adiantamento ou a dispositivos legais e normativos, além de descontos por danos que o empregado tenha causado. Nas demais hipóteses, os cortes são ilegais. Com base neste entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rejeitou Recurso Ordinário e manteve a rescisão indireta de um contrato de trabalho, como determinou o juiz Marcos Vinicius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária entrou na Justiça contra... (clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 2 de fevereiro de 2014

BRINCADEIRAS E USO DE E-MAILS DESRESPEITOSOS SÃO MOTIVOS PARA DISPENSA COM JUSTA CAUSA

O empregado enviava e-mails desrespeitosos para se comunicar com mulheres, mormente servindo-se do anonimato, utilizando equipamento do empregador.
Despedido por justa causa, ajuizou ação para ver respeitados seus direitos relativos às verbas rescisórias - inclusive com a liberação das verbas do FGTS.
Perdeu em primeiro grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em voto que teve por relator Sergio Pinto Martins.

Justa causa. Uso de e-mails desrespeitosos. O uso de e-mails desrespeitosos durante a jornada de trabalho para mulheres, como "cachorrao17 cm", evidencia a existência de justa causa para a dispensa, principalmente pelo fato de o empregado já ter sido advertido anteriormente por ... (clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITO DE ARENA: CONCEITO

Direito de Arena e a vantagem assegurada ao atleta profissional no art. 42 da Lei nº 9.615/98
constitui verba de natureza indenizatória, pelo uso da imagem, não se confundindo com contraprestação pelos serviços prestados à entidade esportiva.
(TRT - 4ª Região - 4ª T.; RO nº 00977-2002-403-04-00-7-RS; Rel. Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling; j. 20/5/2004; maioria de votos).
BAASP, 2437/3627-j, de 19.9.2005.
  
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos de Recurso Ordinário, interposto de ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MUDANÇA FREQUENTE NOS HORÁRIOS DE TRABALHO GERA DANO MORAL COLETIVO

A alteração rotineira de horários de trabalho compromete o convívio social e familiar do funcionário e gera dano moral coletivo. Com base nessa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) condenou a Ambev a pagar multa de R$ 25 mil por irregularidades nas formas de organizar as jornadas de empregados da fábrica instalada no Piauí. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa de bebidas virou ré após uma fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho em 2009. O relatório apontou que os horários dos funcionários eram alterados constantemente e que... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

SEM REGRAS PARA TRABALHOS REPETITIVOS, TST APLICA INTERVALO DE DATILÓGRAFO PARA CORTADORES DE CANA DE AÇÚCAR

A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao trabalhador. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho usou uma analogia para condenar uma empresa a pagar horas extraordinárias a um cortador de cana de açúcar que trabalhou na safra de 2009.
A empresa terá de pagar o equivalente a dez minutos de descanso para cada hora e meia de atividade. Como a Norma Regulamentadora 31, sobre trabalho no campo, aborda a necessidade de pausas, mas... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

DIA DE ELEIÇÃO NÃO É FERIADO. PORTANTO, O TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÃO NÃO GERA PAGAMENTO EM DOBRO

Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.
O pedido de pagamento em dobro, por entender que as datas das eleições são feriado nacional, foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo (Sinticel) contra a empresa Fibria Celulose S.A. O pleito foi negado pelo... (clique em "mais informações" para ler mais)

JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR TRABALHO DE MENORES DE IDADE

É da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, a competência para apreciar pedido de autorização para trabalho de menores, inclusive o trabalho artístico. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), com base na nova redação do artigo 114, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da JT para julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004).
De acordo com a relatora do processo no TRT, desembargadora Rosana de Almeida, é da Justiça do Trabalho a atribuição para apreciar... (clique em "mais informações" para ler mais)

TST APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas.

A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.

Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada ... (clique em "mais informações" para ler mais)

CARÁTER PERSONALÍSSIMO NÃO EQUIVALE A CONTRATO DE TRABALHO

O trabalhador que presta serviços em caráter personalíssimo — relacionado somente à pessoa, e que não pode ser transferido a outro — pode recolher seus impostos como pessoa jurídica, e não como trabalhador contratado. Isso ocorre porque o artigo 129 da Lei 11.196/2005 define a prestação de serviços intelectuais como sendo regidos pela legislação que se aplica à pessoa jurídica.
Este foi o entendimento adotado pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região durante análise de Apelação/Reexame Necessário em caso envolvendo a Fazenda Nacional e o jornalista Ricardo Boechat, apresentador do... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CONFIRMADA “JUSTA CAUSA” PARA MOTORISTA QUE TOMBOU CARRETA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que tombou e enroscou o caminhão da empresa numa trincheira, em Cianorte, no Noroeste do estado.

Ficou comprovado, pela leitura do tacógrafo e por prova testemunhal, que o acidente foi causado por excesso da velocidade permitida.

No momento do acidente, em uma trincheira no trevo de acesso à Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda, o funcionário dirigia o veículo em velocidade superior a 30Km/h, onde o limite era de 20km/h e a recomendação, da empresa, era para não exceder os 10 km/h.

No processo, a usina apresentou provas de que... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DECLARAÇÃO DE POBREZA É SUFICIENTE PARA MÉDICA ANESTESISTA OBTER JUSTIÇA GRATUITA

Uma médica anestesista de São Paulo conseguiu os benefícios da justiça gratuita e está isenta do pagamento das custas processuais referentes à reclamação que ajuizou contra CME Consultoria Médica Empresarial Ltda. e Cereais Serviços Anestesiológicos Ltda., de quem chegou a receber salário de R$ 15 mil. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso de revista da trabalhadora.

O relator do recurso no TST foi o ministro Renato de... (clique em "mais informações" para ler mais)

TURMA AFASTA PRESCRIÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA POR TRABALHADOR SOB CURATELA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a prescrição numa ação trabalhista ajuizada pelo curador de um ajudante de pedreiro interditado judicialmente. Segundo a Turma, a interdição do autor interrompe a contagem do prazo prescricional, iniciado com o término de seu contrato do trabalho. Com essa decisão, a Vara do Trabalho terá de examinar os pedidos formulados na ação trabalhista.
Entenda o caso
O ajudante de pedreiro foi representado na ação por um curador em razão de sua interdição judicial e teve parte dos pedidos reconhecidos pela Vara do Trabalho de Barretos (SP), que declarou a existência de dois períodos de.. (clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 17 de novembro de 2013

AFASTADA SUPOSTA AUTONOMIA E RECONHECIDO VÍNCULO DE EMPREGO DE PROFESSOR DE CURSINHO

A prestação de serviços por pessoa física de modo não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação configura o vínculo empregatício. Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu, por maioria, vínculo de emprego de um professor com empresa de cursos preparatórios para concurso.
A decisão reforma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que acolheu a tese do empregador de que o trabalhador exercia de forma autônoma a atividade de professor.
De acordo com
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Ausência de registro na Previdência Social exclui mãe dos filhos de falecido da divisão das verbas trabalhistas

Após o óbito de um trabalhador, duas mulheres reivindicaram as verbas rescisórias junto à empresa de construção que ele trabalhou. A empresa Reconcret precisou acionar a Justiça do Trabalho para decidir sobre a questão.

Em audiência na 4ª Vara do Trabalho de Teresina , a empresa informou que uma das mulheres consta como dependente do falecido, mas que tomou conhecimento de que o trabalhador tinha dois filhos menores com a segunda mulher, que também reivindicou as verbas trabalhistas.

A mãe dos dois filhos argumentou que convivia maritalmente com o trabalhador desde 2006. Ele morreu em dezembro de 2011. A juíza de 1ª instância entendeu que ela e os dois filhos eram os dependentes legais, devendo receber as verbas trabalhistas.

Inconformada, a mulher que consta nos documentos da empresa como dependente do trabalhador, recorreu da sentença.

Ao examinar os autos do recurso, a relatora do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI), desembargadora Liana Chaib, considerou a argumentação da recorrente plausível, uma vez que a mulher está registrada no Sistema Único de Benefícios - DATAPREV como companheira e dependente do trabalhador falecido. A partir disso, a magistrada determinou a realização de diligências com notificação das partes para se manifestarem sobre a documentação apresentada. Mas a mãe dos dois filhos não se pronunciou nos autos.
Dessa forma, a desembargadora entendeu que a mãe das crianças é responsável pelos filhos menores - estes sim, devidamente registrados no INSS como dependentes, mas não é dependente legítima do falecido.

O artigo primeiro da Lei nº 6.858/80 diz que os valores devidos pelo empregador aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Assim, a desembargadora Liana Chaib decidiu que a mãe das crianças fosse excluída da divisão das verbas trabalhistas e que o dinheiro fosse pago, em três quotas iguais, aos dependentes comprovadamente habilitados perante a Previdência Social: a mulher e as duas crianças da outra relação, reformando a decisão de primeira instância. Foi determinado ainda que o montante destinado aos dois filhos menores seja depositado em conta poupança em nome dos mesmos, até que completem a maioridade.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores integrantes da Segunda Turma do TRT/PI.

PROCESSO: 0000102-56.2012.5.22.0004
(Robson Costa - ASCOM TRT/PI)


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Período para ginástica laboral conta na jornada de trabalho

O período destinado à ginástica laboral e reuniões deve ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos legais. Isso porque, esse tempo é considerado como à disposição do empregador. O entendimento foi usado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada a pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com acréscimo do adicional estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas atividades. O TST manteve essa decisão e excluiu a condenação ao pagamento das sétimas e oitavas horas diariamente trabalhadas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que os minutos que antecedem e sucedem a jornada que superem a cinco minutos devem ser considerados como horas extras, de acordo com o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e a Súmula 366 do TST.
A empresa pretendia reformar a decisão do TRT-15 sustentando que o tribunal regional não levou em consideração a validade dos acordos coletivos firmados, além de que seu controle de jornada não poderia ser desconsiderado. Segundo ela houve violação do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 423 do TST.
Segundo o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ao condenar a empresa ao pagamento das horas extras além da sexta hora, desconsiderando o acordo coletivo de trabalho que previa o elastecimento da jornada para oito horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, o tribunal regional contrariou a Súmula 423 do TST. Com isso, decidiu excluir da condenação o pagamento, como extras, das sétimas e oitavas horas trabalhadas por dia.
Em relação ao controle de jornada, o ministro verificou que a empresa interpôs o recurso com base apenas em divergência jurisprudencial, apresentando somente um julgado para confronto. Esse julgado, porém, foi considerado inespecífico porque não aborda situação semelhante — se o tempo consumido pela ginástica laboral e reunião diária se insere ou não na jornada de trabalho.
O ministro esclareceu que a divergência jurisprudencial, para permitir o exame do mérito do recurso de revista, deve basear-se em decisões que, "reunindo as mesmas premissas de fato e de direito, ostentadas pelo caso concreto, ofereçam resultado diverso". Na avaliação do relator, "a ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem Inespecífico o julgado". 
Fonte: TST. RR – 972-58.2010.5.15.0007
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Comerciária que trabalhou de pé por quase duas décadas será indenizada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Otoch & Cia. Ltda. por danos morais causados a uma vendedora que sofre de tendinite. A doença foi desenvolvida por causa de condições adversas de trabalho, uma vez que a empregada trabalhava de pé. Com a decisão, os ministros confirmaram a indenização de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) apurou que a comerciária prestou serviços para a empresa por 18 anos, ou seja, grande parte de sua vida laboral. A execução do trabalho deu-se de modo prejudicial à saúde da comerciária, que permanecia de pé durante toda a jornada. Dessa forma, considerou evidenciado que a atividade influenciou o aparecimento da doença profissional.

O Regional afirmou ainda que, embora a idade, a obesidade ou a realização de atividades domésticas possam ter contribuído, a peculiaridade das tarefas desenvolvidas foi a causa maior da doença, sobretudo levando em conta o tempo de serviço. Por essa razão, a Otoch deveria mesmo responder pela obrigação de indenizar, uma vez que o fato de a empresa adotar programas de saúde ocupacional ou de prevenção de riscos ambientais não foi suficiente para impedir o agravamento do problema, conforme o laudo de perícia médica.

Ao analisar o recurso da Otoch ao TST, o ministro Alberto Bresciani ressaltou que, diante as afirmações do TRT-RN, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa, que não se preocupou em manter a integridade da saúde da trabalhadora. A doença, por sua natureza, é considerada como acidente do trabalho.

O relator lembrou que a Constituição da República garante aos trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, além da indenização, a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII). Dessa forma, a conclusão da Turma foi a de que, comprovados o dano e a relação de causa entre a doença e o trabalho, acertada a condenação da empresa em danos morais. Qualquer alteração da decisão demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.

Processo: RR-142300-14.2010.5.21.0005

Fonte : TST

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Trabalhador será indenizado por imposição de venda de férias

É ilegal a concessão de abono pecuniário sem o requerimento do empregado

Entendimento é da 3ª turma do TST, que proveu recurso de revista de um trabalhador que foi forçado a tirar 20 dias de férias e a vender os dez dias restantes. O tribunal condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.

O funcionário relatou que a empresa o sujeitava a fruir somente de 20 dias de férias, independentemente de sua vontade. Afirmou ainda “os documentos trazidos aos autos pela recorrida tem a opção de ‘20 dias de férias + 10 abono’ pré-assinalada, não podendo ser confundido com requerimento de conversão de férias em abono pecuniário”.

O pedido de indenização, no entanto, foi negado pela 1ª instância, que entendeu que a mera pré-assinalação de documentos sobre aviso de férias no campo ‘opções com abono pecuniário’ "não é suficiente para configurar a coerção patronal para a não fruição do período integral de férias. Sinalo que o documento da fl. 81 também encontra-se pré assinalado na opção 30 dias de férias, e nem por isso foi impugnado pelo reclamante." O TRT da 4ª região determinou que o trabalhador deveria comprovar, de fato, a venda irregular das férias.

O promotor de vendas recorreu ao TST, alegando que "trata-se de completa inversão da previsão legal", uma vez que se é faculdade do trabalhador a venda de parte de suas férias, então a empresa deveria comprovar que isso foi solicitado por ele, não o contrário.

O relator da ação, ministro Alexandre Agra Belmonte, por sua vez, lembrou que o art. 130 da CLT assegura o direito à fruição máxima de 30 dias de férias por ano por ano e que o art. 143, § 1º, da CLT assegura ao empregado o direito de requerer a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. "O referido dispositivo é taxativo ao dizer que o benefício deve ser solicitado pelo empregado", afirmou o ministro.

Para Belmonte, o requerimento de que trata o referido parágrafo informa ao empregador a pretensão do empregado de fazer a conversão de dias de descanso em dias de trabalho, oportunizando o empregador de planejar o pagamento do benefício. "Tal medida assegura que a conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário ocorra por iniciativa e por vontade do empregado, e não por imposição do empregador, ainda que velada", concluiu.

Processo nº RR 542-30.2010.5.04.0002
Fonte: TST 24/10/2013

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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Trabalhadora que propôs ação terá de pagar 80 mil à empresa

Uma ex-empregada de posto combustível terá de pagar 80 mil à empresa depois de propor ação trabalhista pedindo horas extras e reflexos sobre  pagamento “por fora”, além de verbas rescisória por rescisão indireta, e danos morais.
 
A empresa alegou que a ex-funcionária foi demitida por justa causa por falta grave por ter desviado dinheiro, atuando como responsável pela contabilidade. Ela fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores.
 
Entre as provas trazida pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo de R$ 31.900,00.
 
Para o juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, pelas provas documentais trazida ao processo, a justa causa estava plenamente caracterizada. Assim, nenhum dos pedidos da ex-empregada foram deferidos.
 
Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação da trabalhadora de que fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve ato ilícito que justificasse a indenização.
 
Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a autora ,proposta nos mesmos autos. Juntou extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400,00.
 
O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado. Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal.
 
                                       Fonte: TRT 23ª Região

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