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terça-feira, 12 de abril de 2016

SUPERVISORA OBTÉM EQUIPARAÇÃO COM TERCEIRIZADA MESMO APÓS RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM TELEFÔNICA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma supervisora de serviço da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) que teve seu pedido de equiparação salarial julgado improcedente por que a paradigma (colega com a qual pretendia igualdade de salário) era terceirizada. Como o vínculo de emprego foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os...

CONSIDERADA INVÁLIDA CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO DE SALÁRIO DEPOIS DO QUINTO DIA ÚTIL

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino de Marília Ltda. (Unimar) a pagar a um professor multa por pagamento de salários após o quinto dia útil de cada mês. Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.
O professor de arquitetura disse que recebia os...

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DIVISOR DE HORAS EXTRAS DE BANCÁRIOS

Estão abertas, até o dia 26/4, as inscrições para a audiência pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias, que o Tribunal Superior do Trabalho realizará no próximo dia 16 de maio. As inscrições dos interessados em participar da audiência, como expositores ou como ouvintes, devem ser feitas exclusivamente por meio do link específico do evento. Não serão recebidos pedidos de...

OBRIGAÇÃO DE FUNDAMENTAR NÃO AFETA LIBERDADE DE JUIZ, DIZ MINISTRO DO TST. O NOVO CPC E A JUSTIÇA DO TRABALHO

A obrigação de fundamentar decisões judiciais, imposta pelo novo Código de Processo Civil não tem mais como ser revertida, e, apesar das críticas recebidas, é uma característica importante de democracias solidificadas, onde o jurisdicionado e seus representantes são devidamente informados dos motivos que levaram a causa a ser concedida ou rejeitada. A opinião é do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, que, em palestra a juízes, servidores e assessores de tribunais trabalhistas, buscou mostrar as influências do novo CPC na área.

Em artigo que resume sua fala no evento, o ministro aponta que a nova...

GREVE DE GARIS SEM AVISO PRÉVIO É CONSIDERADA ABUSIVA PELO TST

Trabalhadores de serviços essenciais não têm o direito de entrar em greve sem fazer a comunicação prévia da paralisação e sem manter um percentual mínimo de funcionários em atividade. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que foi abusiva a greve dos lixeiros no Espírito Santo, em abril de 2015.
A corte rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe) contra a declaração de abusividade da greve e a aplicação de...

terça-feira, 5 de abril de 2016

DEMISSÃO DE EMPREGADO DOENTE GERA DANOS MORAIS

É ilícita e tipificadora de lesão moral a conduta patronal consistente em rescindir injustificadamente o contrato de trabalho de empregado doente. Cuida-se de abuso de direito que fere a dignidade do empregado e tem forte potencial para agravar-lhe a doença e o estado emocional. 
Trouxe, a título de ilustração, vários acórdãos, que justificam a condenação, a partir da dispensa, em momentos distintos.
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). DISPENSA DO EMPREGADO DOENTE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO. Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a...

sábado, 26 de março de 2016

FUNCIONÁRIO QUE CUMPRE JORNADA REDUZIDA NÃO PODE RECEBER MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO.

O Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada em 16.2.2016, decidiu, por maioria, vencido o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SBDI-I para que passe a dispor do seguinte teor: SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO. I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na...

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SÓ É DEVIDO SE PREVISTO NO ROL DA NR 15

Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Indevido. Não enquadramento da atividade no rol previsto no Anexo 14 da NR 15 do MTE. Súmula nº 448, I, do TST. Conforme preconizado no item I da Súmula nº 448 do TST, para que o empregado tenha direito ao adicional de insalubridade é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não sendo suficiente a constatação via laudo pericial. Neste sentido, é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de Informativo TST - nº 129 Período: 16 a 22 de fevereiro de 2016 2 saúde que efetuam atendimento domiciliar para promoção e orientação da saúde e fazem o acompanhamento de pessoas com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções não se enquadram no rol...

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO É DEVIDA POR HOLDINGS

"O objetivo das contribuições sindicais é viabilizar o funcionamento do sistema sindical brasileiro e este, por sua vez, busca favorecer o diálogo entre a classe patronal e a de trabalhadores com vistas à fixação das condições de trabalho."

Contribuição sindical patronal. Holding pura. Ausência de empregados. Não recolhimento. O sistema sindical brasileiro é fundado na agremiação de trabalhadores em contraposição simétrica a agremiações de empregadores que se unem em razão da defesa de interesses comuns pertinentes às relações de trabalho. Quando o agente econômico não possui empregados, a possibilidade de receber uma contrapartida da entidade sindical que supostamente o...

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E AÇÃO DECLARATÓRIA

Ação declaratória. Participação nos Lucros e Resultados. Afastamento da natureza indenizatória da parcela. Inadequação da via eleita. É incabível ação declaratória na hipótese em que o Ministério Público do Trabalho pretende afastar a natureza indenizatória da parcela paga sob o título de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, prevista na Cláusula 29º do acordo impugnado, porque em desconformidade com os requisitos da Lei nº 10.101/2000. Na hipótese, registrou-se que o postulado não se coaduna com a ação declaratória, pois não se questiona a interpretação e o alcance da cláusula normativa, nem se ...

SEGURO-DESEMPEGO NÃO PODE SER NEGADO POR CAUSA DE DÍVIDA PENDENTE

As gerências regionais do Ministério do Trabalho não podem condicionar a concessão do seguro-desemprego à devolução de valores recebidos de forma indevida no passado. Para cobrar tais dívidas, devem se valer do processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, a fim de garantir ao eventual devedor o contraditório e a ampla defesa.
Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou ao chefe da gerência regional do...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

EMPRESA INDENIZARÁ VIGILANTE QUE SE ACIDENTOU DURANTE CARONA

Funcionário que vai ao trabalho de carona com o colega por não ter outra alternativa e no trajeto sofre acidente que o incapacita para suas funções deve ser indenizado pela empresa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo pelo qual uma empresa de vigilância pretendia discutir a condenação ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia a um vigilante que teve um dedo da mão amputado num acidente de carro quando ia de carona para o serviço. Na opinião dos ministros, a companhia foi negligente ao... (clique em "mais informações" para ler mais)

REINTEGRAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL NÃO PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

Uma empresa (reclamada no processo) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por não concordar com a determinação de reintegração ao trabalho de um de seus empregados. O que ela continuou defendendo foi a conversão em indenização substitutiva. 
Segundo a reclamada, o empregado não tinha interesse na manutenção do vínculo de emprego, por ter pedido afastamentos no INSS e também porque faltava constantemente ao serviço. 
A relatora do acórdão, juíza convocada Líbia da Graça Pires, da 11ª Turma do TRT-2, explicou, no início de seu voto, a questão da ... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

NORMA DA CEF SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVALECE SOBRE JURISPRUDÊNCIA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista da Caixa Econômica Federal e determinou que se observem, no cálculo do valor da gratificação a ser incorporada por um economiário, os critérios previstos nas normas da empresa para os empregados que desempenharam multiplicidade de cargos comissionados no período de dez anos ou mais. A decisão reforma condenação imposta à... (clique em "mais informações" para ler mais)

EMPRESA CONDENADA A PAGAR SALÁRIO POR ATRASO NA EMISSÃO DA CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cristal Pigmentos do Brasil S.A. a pagar a um operador de processos as verbas trabalhistas devidas sobre 11 meses em que esteve afastado do serviço por doença ocupacional, sem receber auxílio-doença do INSS. O benefício previdenciário não foi concedido no período em razão da demora da empresa para emitir a... (clique em "mais informações" para ler mais)

CANDIDATO COM PERDA AUDITIVA UNILATERAL TEM DIREITO A VAGA PARA DEFICIENTE EM CONCURSO DO TRT-SC

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reinserção de um candidato com surdez unilateral na lista de candidatos com deficiência aprovados em concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Ele havia sido eliminado da lista de candidatos com deficiência e impedido de tomar posse porque o TRT não reconhecia a surdez unilateral como deficiência.
O candidato foi aprovado em nono lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência para o cargo de técnico judiciário. Ao notar a convocação do... (clique em "mais informações" para ler mais)

TRANSPORTE DE CIGARROS É ATIVIDADE DE RISCO, CONFORME TST

Transportar mercadorias visadas, como cigarros, constitui atividade de risco, acarretando a responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Souza Cruz indenize em R$ 35 mil um ex-empregado do Rio Grande do Sul vítima de assaltos durante o transporte de cargas. 
O motorista sofreu dois assaltos em menos de três meses. Para o trabalhador, houve negligência e... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

PALESTINO APELIDADO DE "BIN LADEN" PELO CHEFE SERÁ INDENIZADO

Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
O empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos apelidos do gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O trabalhador insistia para não se referirem a ele dessa forma, mas... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

LONGA JORNADA PREJUDICA CASAMENTO E MULHER RECEBE INDENIZAÇÃO

Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 9 de abril de 2015

DONO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SERÁ INDENIZADO POR PICHAÇÃO

Um homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.800 ao dono de uma loja. De acordo com a decisão, ele foi o mandante de pichação com palavras e imagens ofensivas ao proprietário no muro do estabelecimento comercial.
        O fato ocorreu em 2008, na Comarca de Piracicaba. O réu teria oferecido o material a dois pichadores, pois estaria descontente com a sujeira deixada na rua por caminhões que carregavam e... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 26 de março de 2015

PROFESSORA DEMITIDA POR RAZÕES POLÍTICAS RECEBERÁ R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

Empregado demitido por razões políticas deve ser indenizado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Getúlio Vargas a pagar R$ 100 mil a uma professora de ciência política dispensada sem justa causa da faculdade em 2006.
A professora, admitida mediante concurso de provas e títulos, com mestrado, doutorado e pós-doutorado, obteve o grau máximo na carreira acadêmica (professora titular) e ocupou diversos cargos administrativos na FGV, por meio de eleição. Ao requerer a ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 25 de março de 2015

VALOR DE COMISSÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo.
Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disto, a quantia não foi levada em consideração no momento de calcular as verbas rescisórias devidas à ela. Na reclamação, a empregada pleiteou... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 24 de março de 2015

DEMISSÃO POR DORMIR EM SERVIÇO NÃO ENSEJA DANO MORAL

Empregado demitido por dormir em serviço não será indenizado por dano moral
Empregado demitido por justa causa porque dormia em serviço não deve receber indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um metalúrgico contra uma empresa de máquinas e equipamentos.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho por entender que a atitude da empresa, além de injusta, o colocou em situação constrangedora, desonrando sua vida profissional e social. A empresa, em sua defesa, argumentou que o metalúrgico dormia em serviço e que, mesmo sendo advertido verbalmente ao longo de 18 meses, mantinha a atitude durante o... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

TRABALHADOR QUE SOFRE ACIDENTE NA VOLTA PARA CASA (OU NA IDA AO TRABALHO) TEM DIREITO À ESTABILIDADE

O acidente ocorrido na volta do trabalhador para casa, depois do horário do expediente, é equiparável ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, de acordo com a legislação previdenciária.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar indenização substitutiva da estabilidade a um empregado que, quando retornava do trabalhado de moto, atropelou um cachorro e caiu.
De acordo com o colegiado, após terminar o afastamento previdenciário, o trabalhador foi dispensado sem justa causa pela... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

PEDIDO DE DEMISSÃO DURANTE PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA É NULO

Estando o contrato de trabalho suspenso durante o período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato. Por esse fundamento, baseado no artigo 476 da Consolidação das Leis Trabalhistas e expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que alegou nulidade do seu pedido de demissão, feito enquanto recebia o auxílio-doença.
A reclamante informou que adoeceu em razão dos serviços que fazia, que lhe renderam uma trombose venosa profunda na perna esquerda. Após a alta previdenciária, ela se apresentou à empresa e pediu o retorno ao trabalho. Na ocasião, a médica da empregadora a ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 30 de setembro de 2014

CONVERSA EM REDE SOCIAL PROVA VÍNCULO DE EMPREGO EM AÇÃO JUDICIAL

A Justiça do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego de um professor de capoeira com uma escola de música por meio de conversas registradas na rede social Facebook. Segundo o juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior, responsável pela decisão na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, as testemunhas contribuíram pouco para solucionar a controvérsia do caso, pois elas não tinham quase contato com o autor da ação.
Com ajuda das mensagens trocadas pelo professor de capoeira com um representante da instituição de ensino, o juiz constatou que havia uma relação de emprego. “As mensagens demonstram que o trabalho do autor não era sem remuneração”, pontuou o magistrado. O bate-papo também registrou a ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

BB PAGARÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR RUÍDO DE MÁQUINA DE CONTAR DINHEIRO

imagem:www.silvioluiz.com.br
O Banco do Brasil foi condenado a pagar adicional de insalubridade por ruído de máquina de contar dinheiro a um bancário exposto diariamente a ruído de 96 decibéis. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o limite de tolerância máxima diária é de 95 decibéis para duas horas de exposição. Com a decisão, o relator ministro José Roberto Freire Pimenta, rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil contra decisão que já havia determinado o ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR TRABALHADOR POR CANCELAR PLANO DE SAÚDE

Qualquer trabalhador demitido de seu emprego tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que assuma as despesas. Com base nesse entendimento, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve o seu plano de saúde cancelado logo após o término do contrato de trabalho. 
Em sua sentença, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, classificou como “censurável” a atitude da empresa, que descumpriu normas básicas ao suspender uma garantia legal do trabalhador.
O entendimento se baseia nos... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PENHORADA 10% DA REMUNERAÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA EXECUTADA POR TRABALHADOR

Na execução movida por um trabalhador em face do sócio da ex-empregadora não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por isso, ele requereu a penhora de parte do salário do executado. Mas o juiz de 1º Grau rejeitou a pretensão, ao fundamento de que a parcela seria impenhorável. Discordando desse entendimento, a 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar o recurso do trabalhador, reconheceu que, nesse caso específico, parte do salário pode ser penhorada, desde que em limites razoáveis, já que o executado possui vida financeira tranquila e não foi encontrada outra forma de satisfazer a execução.
O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos,... (clique em "mais informações" para ler mais)

TURMA AFASTA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE PESSOA JURÍDICA ATUE EM JUÍZO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno de processo ajuizado contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui o Grupo Pão de Açúcar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo a Turma, a lei não exige que a empresa, para atuar em juízo, apresente procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual, visto que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

EMPRESA QUE FEZ ACORDO COM GESTANTE PARA DISPENSÁ-LA SEM JUSTA CAUSA TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

imagem: http://www.sindcongru.org.br
Na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira julgou o caso de uma empregada gestante que pediu para ser dispensada sem justa causa. E a empresa a atendeu, num procedimento totalmente irregular, fazendo um acordo com a trabalhadora, por meio do qual ela teria renunciado à garantia no emprego. Por isso, foi deferida a ela a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à

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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PROCESSO QUE DUROU MAIS DE 50 ANOS É ENCERRADO NO ESPÍRITO SANTO

Cinquenta anos após procurar a Justiça para receber créditos trabalhistas devidos, Anaclínio de Almeida da Conceição, 79, deixou a Vara do Trabalho de Linhares (ES), no último dia 6, com um acordo assinado. Ele receberá R$ 8,7 mil.
Ele afirma que trabalhou numa fazenda durante dois períodos: de março de 1949 a junho de 1957; e de março de 1960 a outubro de 1963, ano em que a ação foi ajuizada. O trabalhador reclama de sempre ter recebido menos do que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 12 de agosto de 2014

TRABALHADORA É CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR NÃO APRESENTAR PROVAS

Por não apresentar provas, a funcionária de uma empresa de eventos que ingressou com ação para receber R$ 34,5 mil supostamente devidos foi condenada por litigância de má-fé. O benefício da Justiça gratuita também foi negado. A decisão, do juiz Jair Francisco Deste, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi tomada após a comparação entre o depoimento dela e as alegações feitas na petição inicial.

Na ação, a autora apontou oito irregularidades que a empresa teria cometido, durante seu período como contratada. Algumas delas são: jornada de trabalho abusiva, descontos indevidos no ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 30 de julho de 2014

REGISTRAR PONTO DE COLEGA MOTIVA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que... (clique em "mais informações" para ler mais)

Empresas brasileiras demitem funcionários que namoram colegas

Os administradores de empresas Bruno Vasconcellos, 30, e Derlian Carriel, 29, dizem que foram demitidos em 2012 porque eram namorados e colegas de trabalho. No início do relacionamento, o casal diz ter sido advertido pela chefia de que deveria manter o máximo de discrição. 

"Nem íamos trabalhar no mesmo carro. Vivíamos guardando um segredo de Estado. Mas não adiantou sermos transparentes", diz Carriel. 

Segundo ela, uma política velada da companhia de veto a relacionamentos fez com que os dois fossem despedidos no mesmo dia. A empresa de e-commerce B2W, que empregava os dois, não quis comentar o assunto. 

O caso deles não é exceção. Algumas empresas, de modo explícito ou não, proíbem o relacionamento entre funcionários... (clique em "mais informações" para ler mais)

AFASTADA GARANTIA DE EMPREGO EM GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO

Com base no voto do desembargador Luís Felipe Lopes Boson, a 7ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso apresentado por uma empresa do ramo automotivo e a absolveu da condenação ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade da gestante.

A reclamante se afastou do emprego em 05.07.10, com aviso prévio indenizado até 04.08.10. Mas uma ultrassonografia obstétrica revelou que ela estava com 30 semanas e dois dias de gestação na data em que o exame foi realizado: em 09.02.11. Com base nesses dados, o relator reconheceu que a trabalhadora pode ter engravidado no curso do aviso prévio indenizado. Ele observou que o filho dela nasceu prematuramente.

O direito à indenização substitutiva ao período da... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 30 de junho de 2014

CURTIDA NO FACEBOOK MOTIVA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

J.P.V., então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”
A concessionária demitiu o funcionário na... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 20 de maio de 2014

É NULA DISPENSA DE EMPREGADO INCAPACITADO PARA O TRABALHO

Incapacidade do empregado para o trabalho. Nulidade da dispensa. Atestada pelo órgão previdenciário oficial a incapacidade do empregado ao tempo da dispensa, impõe-se declarar sua nulidade, restabelecendo-se o contrato de trabalho com todas as vantagens da categoria.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que são partes: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A, como recorrente e MAD, como recorrido.
Inconformado com a r. sentença de fls. 97/109, complementada às fls. 
126/127, proferida pela MM. Juíza Dra. Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, da ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Empresa é condenada por mandar grávida ficar (e receber) em casa

Empresa não pode mandar grávida ficar em casa durante o período de estabilidade. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região ao condenar uma transportadora a pagar indenização por danos morais a uma vendedora. Após saber que a empregada fora dispensada grávida, a empresa a readmitiu. Entretanto, determinou que ela ficasse em casa, sem desempenhar qualquer atividade.
A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização em razão da garantia provisória do emprego da gestante e também por danos morais. Tanto o juiz de 1ª instância quanto a Turma Recursal de Juiz de Fora, que examinou o... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 31 de março de 2014

Demissão após 30 anos de serviço não é discriminatória

Resolução interna do banco que prevê a demissão de todos os empregados com mais de 30 anos na empresa e que tenham direito de se aposentar não é discriminatória. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A instituição não deve indenizar a empregada que questionou a legalidade de sua demissão.
A bancária trabalhou como caixa do banco de setembro de 1978 a março de 2009. Nesta data, foi demitida sem justa causa por força da Resolução 696 da empresa, por ter atingido mais de 30 anos de... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 25 de março de 2014

Postagem no Facebook é admitida como prova

Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do ... (clique em "mais informações" para ler mais)

DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA PELO ENVIO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS PARA E-MAIL PESSOA

RECONVENÇÃO. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E FURTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DE PROPRIEDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADO. Demonstrada a ocorrência de apropriação de informação confidencial pelo empregado, sem a devida autorização do empregador, está configurado o crime de furto eletrônico ou cibernético, sendo devida a indenização por dano moral à empresa em face da violação de seu direito de manter em sigilo dados estratégicos restritos à corporação.


Um trabalhador foi condenado a indenizar uma rede de lojas no valor de R$ 7 mil, por danos morais. A decisão é ... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 24 de março de 2014

DEFINIÇÃO E ORIGEM DO ASSÉDIO MORAL

O termo "assédio moral" foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), harcèlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como "a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantêm uma relação assimétrica de poder no... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 17 de março de 2014

STJ DECIDE QUE FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi... (clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 14 de março de 2014

CONFIRMADA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO FALSO

A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
Ao julgar a reclamação, o juiz de 1º Grau admitiu que as provas confirmavam a falsificação do documento. Contudo, para ele, a dispensa não poderia ser por justa causa. É que a ré considerou o ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 6 de março de 2014

HÁ DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO MESMO SE BEBÊ NASCER SEM VIDA

A gestante tem direito a estabilidade mesmo que seu bebê nasça sem vida. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora contra o entendimento adotado em primeira instância. Ela foi contratada por um período de experiência e dispensada antes do seu término, quando estava grávida. O parto aconteceu quando ela estava com apenas 27 semanas de gestação, mas ela deu à luz um natimorto.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau deu a ela direito a indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o 
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quarta-feira, 5 de março de 2014

TRABALHADOR EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FAZ JUS À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não excepciona quanto à modalidade do contrato, ou seja, não distingue, para efeito de manutenção do emprego, se o contrato foi firmado por prazo determinado ou indeterminado. 
Assim, mesmo que o infortúnio tenha ocorrido na vigência de um contrato de experiência, não há como não acolher o pedido do autor, que, em caso contrário, seria duplamente apenado (acidentado e privado das verbas decorrentes da contratação a prazo indeterminado).
Estabilidade acidentária... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 3 de março de 2014

CELETISTA ADMITIDO PELO PODER PÚBLICO FAZ JUS ÀS 7ª E 8ª HORAS

Os empregados contratados pela Administração Pública sob o regime celetista estão submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas, de molde observar a legislação e os julgados dos tribunais do trabalho.
Nesse sentido é o julgado no Recurso Ordinárionº 01409-2007-281-04-00-7. 
Entendeu o desembargador José Felipe Ledur que o município, ao contratar empregados sob o regime celetista, despe-se de seu jus imperii e equipara-se ao empregador comum, restando submetido à legislação trabalhista, sem os privilégios que lhe confere a condição de... (clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TRABALHAR PARA O JOGO DO BICHO NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Atuar em atividade ilícita não dá direito a benefícios da legislação trabalhista, como seguro-desemprego e FGTS, já que o contrato é considerado nulo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedidos apresentados por uma mulher que trabalhava com o jogo do bicho em Pernambuco. O colegiado reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que havia reconhecido direitos trabalhistas.
A autora estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

DESCONTO SALARIAL INDEVIDO PERMITE RESCISÃO INDIRETA

Os descontos salariais autorizados por lei são apenas os relacionados ao adiantamento ou a dispositivos legais e normativos, além de descontos por danos que o empregado tenha causado. Nas demais hipóteses, os cortes são ilegais. Com base neste entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rejeitou Recurso Ordinário e manteve a rescisão indireta de um contrato de trabalho, como determinou o juiz Marcos Vinicius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária entrou na Justiça contra... (clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 2 de fevereiro de 2014

BRINCADEIRAS E USO DE E-MAILS DESRESPEITOSOS SÃO MOTIVOS PARA DISPENSA COM JUSTA CAUSA

O empregado enviava e-mails desrespeitosos para se comunicar com mulheres, mormente servindo-se do anonimato, utilizando equipamento do empregador.
Despedido por justa causa, ajuizou ação para ver respeitados seus direitos relativos às verbas rescisórias - inclusive com a liberação das verbas do FGTS.
Perdeu em primeiro grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em voto que teve por relator Sergio Pinto Martins.

Justa causa. Uso de e-mails desrespeitosos. O uso de e-mails desrespeitosos durante a jornada de trabalho para mulheres, como "cachorrao17 cm", evidencia a existência de justa causa para a dispensa, principalmente pelo fato de o empregado já ter sido advertido anteriormente por ... (clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITO DE ARENA: CONCEITO

Direito de Arena e a vantagem assegurada ao atleta profissional no art. 42 da Lei nº 9.615/98
constitui verba de natureza indenizatória, pelo uso da imagem, não se confundindo com contraprestação pelos serviços prestados à entidade esportiva.
(TRT - 4ª Região - 4ª T.; RO nº 00977-2002-403-04-00-7-RS; Rel. Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling; j. 20/5/2004; maioria de votos).
BAASP, 2437/3627-j, de 19.9.2005.
  
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos de Recurso Ordinário, interposto de ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MUDANÇA FREQUENTE NOS HORÁRIOS DE TRABALHO GERA DANO MORAL COLETIVO

A alteração rotineira de horários de trabalho compromete o convívio social e familiar do funcionário e gera dano moral coletivo. Com base nessa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) condenou a Ambev a pagar multa de R$ 25 mil por irregularidades nas formas de organizar as jornadas de empregados da fábrica instalada no Piauí. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa de bebidas virou ré após uma fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho em 2009. O relatório apontou que os horários dos funcionários eram alterados constantemente e que... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

SEM REGRAS PARA TRABALHOS REPETITIVOS, TST APLICA INTERVALO DE DATILÓGRAFO PARA CORTADORES DE CANA DE AÇÚCAR

A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao trabalhador. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho usou uma analogia para condenar uma empresa a pagar horas extraordinárias a um cortador de cana de açúcar que trabalhou na safra de 2009.
A empresa terá de pagar o equivalente a dez minutos de descanso para cada hora e meia de atividade. Como a Norma Regulamentadora 31, sobre trabalho no campo, aborda a necessidade de pausas, mas... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

DIA DE ELEIÇÃO NÃO É FERIADO. PORTANTO, O TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÃO NÃO GERA PAGAMENTO EM DOBRO

Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.
O pedido de pagamento em dobro, por entender que as datas das eleições são feriado nacional, foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo (Sinticel) contra a empresa Fibria Celulose S.A. O pleito foi negado pelo... (clique em "mais informações" para ler mais)

JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR TRABALHO DE MENORES DE IDADE

É da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, a competência para apreciar pedido de autorização para trabalho de menores, inclusive o trabalho artístico. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), com base na nova redação do artigo 114, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da JT para julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004).
De acordo com a relatora do processo no TRT, desembargadora Rosana de Almeida, é da Justiça do Trabalho a atribuição para apreciar... (clique em "mais informações" para ler mais)

TST APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas.

A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.

Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada ... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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